terça-feira, 20 de setembro de 2016

ZÉ PEIXINHO DENUNCIA EX-PREFEITA JAILMA

O Vereador do Município de Banzaê, Zé Peixinho, protocolou na terça-feira 20.09.2016, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, DENÚNCIA contra a ex-prefeita JAILMA GAMA, a empresa MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA e seu proprietário JOSÉ CÉLIO FERREIRA DO NASCIMENTO; o ex-secretário de administração JOSEVAN CALAZANS DE MACEDO; o ex-secretário de Finanças ARMANDO DANTAS MATOS JÚNIOR (vereador Dedezinho); e os componentes da comissão de licitação à época, quais sejam: ANTONIO JACKSON M. DE SOUZA, EDUARDO DOS SANTOS DIAS e FERNANDA NASCIMENTO ALMEIDA.

Segundo consta da denúncia, a Prefeitura Municipal de Banzaê/Ba, através de sua então prefeita Jailma Dantas Gama Alves, no ano de 2011, determinou a abertura de processo administrativo sob o n. 379/2011, culminando na deflagração de processo de dispensa por inexigibilidade, sob o n. 24/2011, objetivando a contratação de bandas para realização de festejos no Município, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2011.

A então gestora teria firmado o Contrato n° 423/2011, com a empresa “MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA”, representada pelo também denunciado JOSÉ CÉLIO FERREIRA DO NASCIMENTO, para a realização de shows com “Banda ED CITY; MALA 100 ALÇA; WILLIAN SERTANEJO; SEU MAXIXE, FRANÇA (FORRÓ DA PISADA) E PÁGINA VIRADA”, pelo astronômico valor, superfaturado, de R$ 132.000,00(cento e trinta e dois) mil reais.

Alega o edil, que a contratação mencionada, realizada mediante o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 24/2011, foi feito de forma irregular, em verdade, para esconder e omitir um famigerado esquema de corrupção que se arrasta há um longo histórico e inadmissível, instalado na administração do Município de Banzaê.

Aduz o vereador, que desde o início da gestão da então prefeita, quadriênio 2005/2008, como também durante o período da gestão que envolve o contrato em foco, 2009/2012, a pessoa jurídica “MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA, vinha sendo agraciando sob forma de contratações rotineiras e de forma exclusiva, por dispensa de licitação, como se fosse a única empresa do ramo na região, para fornecer as bandas/atrações para todos os festejos do Município, o que lhe daria praticamente o monopólio dos artistas locais e do Estado da Bahia. 

No caso em tela, das 06(seis) atrações contratadas, existe apenas duas cartas de exclusividade que estipula o prazo de duração da aludida exclusividade pontualmente apenas para os festejos dos dias 09 e 10 de dezembro de 2011. As demais, sequer comprovam a notoriedade, ou seja, são atrações periféricas, desconhecidas, que não possuem o requisito básico para contratação por dispensa/inexigibilidade.

Neste caminhar, os indícios são fortes quanto a existência de mera intermediação do empresário, o que não atende aos requisitos de dispensa de licitação, que demanda empresário exclusivo, o que é bem diferente de empresário para evento pontual.

Nítido, portanto, o esquema de corrupção instalado no Município de Banzaê, cujo grupo político comandado pela ex-gestora Jailma Gama, vinha desviando recursos, com a finalidade de enriquecerem e manterem vivos seus propósitos de perpetuação no Poder.

O superfaturamento da contratação da empresa é notório. Um município pobre como Banzaê, de apenas pouco mais de 13.000 habitantes, não pode se dar ao luxo de contratar atrações periféricas a peso de ouro, ou seja, por R$ 132.000,00, há 05 anos atrás. Evidente, pois, que por trás de tais contratações vem o superfaturamento com o objetivo de desviar os recursos empregados, através de processos de dispensa de licitação, agraciando um mero intermediário-apadrinhado, com seguidos contratos irregulares, para execução de festas em todo o Município de Banzaê.

A empresa contratada e gerida pelo denunciado José Célio, é sempre a escolhida, de forma exclusiva, de todos os contratos de dispensa, para patrocínio dos festejos no Município de Banzaê, ao longo das gestões da ex-prefeita. O parecer jurídico acostado aos autos, deixa mais ainda nítido a forma irregular como o processo questionado era realizado, simulado e fraudulento, tudo para favorecer a empresa denunciada. Referido parecer aponta que a festa a ser realizada seria durante os festejos do São Pedro (dia 29 e 30 de cada ano), quando, na verdade, verifica-se que trata-se de contratação para os festejos da padroeira do Município, que ocorre em DEZEMBRO DE CADA ANO, in casu, em 09 e 10 de dezembro.

Pontue-se que na gestão da ex-prefeita denunciada, Sra. Jailma Gama, no período de 2010 a 2012, a Prefeitura de Banzaê agraciou a empresa MINHA REGIAO, CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA, através de contratos de dispensa de licitação por inexigibilidade, nada mais nada menos do que a astronômica quantia de R$ 722.421,00(setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e vinte e um reais), ao longo de apenas 03(três) anos, conforme a relação de contratos publicados no diário oficial do Município, naquela época.

Além de não ser licito a forma de contratação, e a consequente ordenação de recursos efetuados pela denunciada, o proprietário da empresa, José Célio, é um dos mais ativos defensores das campanhas eleitorais de Jailma Gama. Soma-se a ele, os senhores conhecidos por Netinho (explora contrato de transporte escolar); Maikon de Suvela (contratos de locação de veículos pela empresa MM ANDRADE); PAULO DO LIXO (que explorou na gestão da denunciada o contrato de limpeza pública, e também explora na atual gestão) e o Sr. VANDERCLEISSON CARDOSO (sempre agraciado com contratos de publicidade na Prefeitura de Banzaê há longos anos).

Salta aos olhos o equivocado procedimento de contratação por dispensa. Não ocorreu, como prevê a legislação, a escolha das atrações especificas em razão de sua consagração e opinião pública e o posterior contato com as mesmas ou com os seus empresários. Na verdade, como se verifica, o Município solicitou atrações, disponibilidade de calendário e orçamento, o que foi fornecido pela empresa “MINHA REGIÃO CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA”, num pacote de atrações aceito pela Municipalidade, com nítido propósito de beneficiar seu proprietário, com a imposição de superfaturamento, e desvio dos recursos públicos.

Portanto, a ausência de documentação comprobatória de exclusividade PERMANENTE (carta de exclusividade permanente e não para festa pontual) de comercialização dos artistas por parte da empresa contratada, viola o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações, conforme dispõe nítida formação jurisprudencial do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

Os demais denunciados teriam concorrido para a prática dos ilícitos, considerando que todos funcionaram no Processo administrativo de dispensa pelo critério de  inexigibilidade de licitação. O vereador solicitou ao MP a abertura de inquérito civil, para apuração dos atos de improbidade administrativa cometidos pelos denunciados, sem prejuízo de eventual prática de crime por parte dos mesmos. Por Assessoria do Vereador Zé Peixinho. 

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