PROCESSO: MS Nº 0000207-93.2016.6.05.0000 - Mandado de
Segurança UF: BA TRE. MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO - BA. N.° Origem: PROTOCOLO:
745602016 - 08/08/2016 13:57.
IMPETRANTE(S): ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL DO PARTIDO HUMANISTA DA
SOLIDARIEDADE – PHS. IMPETRADO(S):JUIZ ELEITORAL DA 79ª ZONA - NOVA SOURE
INTERESSADO(S): JOSEFA ALVES DE SOUZA. RELATORA: JUÍZA PATRÍCIA CERQUEIRA
KERTZMAN SZPORER.
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE
LIMINAR - PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA ASSENTADA NOS AUTOS DA AÇÃO Nº
66-31.2016 E PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
FASE ATUAL: 20/09/2016 16:10 E.Dcl. no MS nº
207-93.2016.6.05.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 98/2016. Julgamento
em 27/09/2016. PRE 17/09/2016 18:16. Enviado para COAPRO. Com manifestação da
PRE não acolhimento dos embargos. Dia 27/09/2016. 17 horas e 22 minutos. Julgado E. Dcl. No (a) MS nº
20793 em 27/09/2016. Acordão inacolhido.
No município de Ribeira do Amparo o PHS, com comissão
provisória ligada a oposição, que foi destituída pela Direção Estadual, sendo
nomeada outra com membros ligados a situação, lançou os candidatos a vereadores
Deusdete, Jailton, Jelça do Valdo, Josetão, Pedro Candido e Waltinho, que foram
deferido com recursos pelo Juiz Eleitoral de Nova Soure, responsável pela
eleição de Ribeira do Amparo.
A direção estadual do PHS recorreu contra esta decisão do
Juiz Eleitoral, com o argumento de que a convenção partidária, que lançou os
referidos candidatos, aconteceu de forma ilegal, em função de que a sua realização foi por uma comissão destituída.
Como no julgamento do Mandado de Segurança que aconteceu, como estava na pauta de terça-feira,
27 de setembro 2016, sendo a decisão pelo inacolhimento do recursos da antiga comissão do partido, eis a pergunta: Como fica a situação dos
candidatos a vereador do PHS ribeirense acima citados? Uma questão que, com certeza, vai
terminar em Brasilia. Com pesquisa e redação de Joilson Costa
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