quarta-feira, 28 de setembro de 2016

PHS RIBEIRA DO AMPARO: INACOLHIDO RECURSO

PROCESSO: MS Nº 0000207-93.2016.6.05.0000 - Mandado de Segurança UF: BA TRE. MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO - BA. N.° Origem: PROTOCOLO: 745602016 - 08/08/2016 13:57.  IMPETRANTE(S): ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL DO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS. IMPETRADO(S):JUIZ ELEITORAL DA 79ª ZONA - NOVA SOURE INTERESSADO(S): JOSEFA ALVES DE SOUZA. RELATORA: JUÍZA PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER.

ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA ASSENTADA NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 66-31.2016 E PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. 

FASE ATUAL: 20/09/2016 16:10 E.Dcl. no MS nº 207-93.2016.6.05.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 98/2016. Julgamento em 27/09/2016. PRE 17/09/2016 18:16. Enviado para COAPRO. Com manifestação da PRE não acolhimento dos embargos. Dia 27/09/2016. 17 horas e 22 minutos. Julgado E. Dcl. No (a) MS nº 20793 em 27/09/2016. Acordão inacolhido.

No município de Ribeira do Amparo o PHS, com comissão provisória ligada a oposição, que foi destituída pela Direção Estadual, sendo nomeada outra com membros ligados a situação, lançou os candidatos a vereadores Deusdete, Jailton, Jelça do Valdo, Josetão, Pedro Candido e Waltinho, que foram deferido com recursos pelo Juiz Eleitoral de Nova Soure, responsável pela eleição de Ribeira do Amparo.

A direção estadual do PHS recorreu contra esta decisão do Juiz Eleitoral, com o argumento de que a convenção partidária, que lançou os referidos candidatos, aconteceu de forma ilegal, em função de que a sua realização foi  por uma comissão destituída.

Como no julgamento do Mandado de Segurança que aconteceu, como estava na pauta de terça-feira, 27 de setembro 2016, sendo a decisão pelo inacolhimento do recursos da antiga comissão do partido, eis a pergunta: Como fica a situação dos candidatos a vereador do PHS ribeirense acima citados? Uma questão que, com certeza, vai terminar em Brasilia. Com pesquisa e redação de Joilson Costa

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