segunda-feira, 26 de setembro de 2016

COLIGAÇÃO RECORRE DEFERIMENTO DE VICE

Deferido. O Juiz da 110ª Zona eleitoral de Ribeira do Pombal indeferiu o pedido de impugnação feito pela coligação Pra Heliópolis continuar a sorrir contra a candidatura a vice-prefeito de Adilson Oliveira de Andrade, em substituição a Aroaldo Barbosa, então vice-prefeito da coligação A mudança se faz com todas as forças. Desta forma, estaria a chapa Mendonça/Adilson distante de problemas?

Multa: Além de não aceitar a impugnação, o Juiz foi muito duro com a coligação Pra Heliópolis continuar a sorrir. Disse que a impugnação é “muito mais um expediente para protelar e tentar causar tumulto ou instabilidade na chapa impugnada, quando sabidamente tinha o impugnante conhecimento da impossibilidade de acolhimento de seu pleito.” 

Mais adiante, o magistrado afirma na sentença que o “processo não pode servir de instrumento de perseguição ou desvio de finalidades, levando o judiciário a se deparar e movimentar sua máquina para solução de picuinhas políticas e construção de capital por quem o ajuíza.” Resultado da decisão, além do deferimento da candidatura de Adilson: multa de 2.640,00 (3 salários mínimos) e pagamento de honorários advocatícios no valor de 1.760,00.

Recurso: Mas não é bem assim que pensa o setor jurídica da coligação do prefeito Ildinho. Na tarde de sexta-feira, 23 de setembro 2016, em peça jurídica assinada pelo advogado Vinicius Andrade Alves Nascimento, a coligação Pra Heliópolis continuar a sorrir interpôs com Recurso Ordinário contra a sentença, solicitando revisão da decisão ou remeter os autos ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Não renunciou: O dr. Vinícius sustenta a tese de que Aroaldo Barbosa deveria ter renunciado à candidatura. O fato de o juiz tê-lo impugnado não significa que ele deixou de ser candidato, já que ainda havia prazo para entrar com o devido recurso contra a decisão do Juiz. Bastava renunciar à candidatura ou ao prazo de recurso, que terminaria dia 14 de setembro, já que a sentença foi dada dia 11 do mesmo mês. Portanto, para o advogado, não houve trânsito em julgado e o cargo não estava vago.

Desincompatibilização: Mas a dor de cabeça da coligação A mudança se faz com todas as forças não termina por aí. No recurso, o advogado insiste na questão da desincompatibilização de Adilson. Ele é Oficial de Administração da Prefeitura Municipal de Heliópolis e pediu afastamento dia 1 de julho de 2016 por pretender concorrer a um mandato.

Como não foi escolhido na convenção, Adilson deveria ter se apresentado ao trabalho porque teve sua desincompatibilização revogada pela portaria 036/2016. Ele não retornou e não há nenhuma legislação que regulamente casos como este. Três servidores estão nesta enrascada, além de Adilson: Adnaldo Arcanjo de Santana e Josefa Verônica Tavares Reis Andrade.

Ausência de má fé: Também a coligação contesta a existência de má fé e pede reforma da sentença, excluindo-se a condenação ao pagamento de multa e honorários advocatícios. A apenas poucos dias da eleição, a insegurança jurídica pode atrapalhar a coligação liderada pelo PCdoB. E tudo foi de graça. Poderia ser tudo isso evitado, se a teimosia e arrogância não tomassem o juízo de alguns políticos. Quem não se lembra de um prefeito que insistia na candidatura de sua esposa e tudo acabou em água? Não se colhe cereja quando se planta milho.

Outra multa: O juiz Paulo Henrique Santos Santana, da 110ª Zona Eleitoral, também foi cruel com a coligação A mudança se faz com todas as forças. Representação feita pela coligação do prefeito Ildinho pediu providências contra as propagandas ainda de 2012 que beneficiavam o atual candidato do PCdoB, vereador José Mendonça. Não deu outra: multa de 15 mil reais. Pode não doer na alma, mas no bolso é dor aguda demais. Do Blog do Lndisvalth

Nenhum comentário:

Postar um comentário