Deferido. O Juiz da 110ª Zona eleitoral de Ribeira do Pombal
indeferiu o pedido de impugnação feito pela coligação Pra Heliópolis continuar
a sorrir contra a candidatura a vice-prefeito de Adilson Oliveira de Andrade,
em substituição a Aroaldo Barbosa, então vice-prefeito da coligação A mudança
se faz com todas as forças. Desta forma, estaria a chapa Mendonça/Adilson
distante de problemas?
Multa: Além de não aceitar a impugnação, o Juiz foi muito
duro com a coligação Pra Heliópolis continuar a sorrir. Disse que a impugnação
é “muito mais um expediente para protelar e tentar causar tumulto ou
instabilidade na chapa impugnada, quando sabidamente tinha o impugnante
conhecimento da impossibilidade de acolhimento de seu pleito.”
Mais adiante, o
magistrado afirma na sentença que o “processo não pode servir de instrumento de
perseguição ou desvio de finalidades, levando o judiciário a se deparar e
movimentar sua máquina para solução de picuinhas políticas e construção de
capital por quem o ajuíza.” Resultado da decisão, além do deferimento da
candidatura de Adilson: multa de 2.640,00 (3 salários mínimos) e pagamento de
honorários advocatícios no valor de 1.760,00.
Recurso: Mas não é bem assim que pensa o setor jurídica da
coligação do prefeito Ildinho. Na tarde de sexta-feira, 23 de setembro 2016, em peça
jurídica assinada pelo advogado Vinicius Andrade Alves Nascimento, a coligação
Pra Heliópolis continuar a sorrir interpôs com Recurso Ordinário contra a
sentença, solicitando revisão da decisão ou remeter os autos ao Tribunal
Regional Eleitoral – TRE.
Não renunciou: O dr. Vinícius sustenta a tese de que Aroaldo
Barbosa deveria ter renunciado à candidatura. O fato de o juiz tê-lo impugnado
não significa que ele deixou de ser candidato, já que ainda havia prazo para
entrar com o devido recurso contra a decisão do Juiz. Bastava renunciar à
candidatura ou ao prazo de recurso, que terminaria dia 14 de setembro, já que a
sentença foi dada dia 11 do mesmo mês. Portanto, para o advogado, não houve
trânsito em julgado e o cargo não estava vago.
Desincompatibilização: Mas a dor de cabeça da coligação A
mudança se faz com todas as forças não termina por aí. No recurso, o advogado
insiste na questão da desincompatibilização de Adilson. Ele é Oficial de
Administração da Prefeitura Municipal de Heliópolis e pediu afastamento dia 1
de julho de 2016 por pretender concorrer a um mandato.
Como não foi escolhido na convenção, Adilson deveria ter se
apresentado ao trabalho porque teve sua desincompatibilização revogada pela
portaria 036/2016. Ele não retornou e não há nenhuma legislação que regulamente
casos como este. Três servidores estão nesta enrascada, além de Adilson:
Adnaldo Arcanjo de Santana e Josefa Verônica Tavares Reis Andrade.
Ausência de má fé: Também a coligação contesta a existência
de má fé e pede reforma da sentença, excluindo-se a condenação ao pagamento de
multa e honorários advocatícios. A apenas poucos dias da eleição, a insegurança
jurídica pode atrapalhar a coligação liderada pelo PCdoB. E tudo foi de graça.
Poderia ser tudo isso evitado, se a teimosia e arrogância não tomassem o juízo
de alguns políticos. Quem não se lembra de um prefeito que insistia na
candidatura de sua esposa e tudo acabou em água? Não se colhe cereja quando se
planta milho.
Outra multa: O juiz Paulo Henrique Santos Santana, da 110ª
Zona Eleitoral, também foi cruel com a coligação A mudança se faz com todas as
forças. Representação feita pela coligação do prefeito Ildinho pediu
providências contra as propagandas ainda de 2012 que beneficiavam o atual
candidato do PCdoB, vereador José Mendonça. Não deu outra: multa de 15 mil
reais. Pode não doer na alma, mas no bolso é dor aguda demais. Do Blog do
Lndisvalth
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