Segundo o DivulganCan 2016, do TSE, atualizado na
quinta-feira, 8 de setembro 2016, as 19 horas e 40 minutos, a situação das
candidaturas no município de Tucano apresenta a seguinte novidade: Dr. Igor,
candidato a prefeito foi deferido, em função da renuncia do candidato a vice-prefeito, Arilton Dantas, após decisão da Justiça Eleitoral pela sua inelegibilidade, veja abaixo. Segundo consta na Justiça Eleitoral, será Arilton Junior, filho do renunciante, que ocupara a candidatura de vice-prefeito na chapa com Dr. Igor. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
“Da análise de certidão do CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS
CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INELEGIBILIDADE verifico que o
pretenso candidato ao cargo de Vice-Prefeito ARILTON DANTAS DOS SANTOS foi
condenado por sentença judicial transitada em julgado, com suspensão dos
direitos políticos por 5 anos, de 27/10/2014 a 27/10/2019, e, também,
encontra-se inelegível por 8 anos, nos termos do art. 1º, I, “I”, da Lei
Complementar nº 64/90.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 49, da Resolução nº 23.455/2015,
do TSE, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura da CHAPA MAJORITÁRIA DA
COLIGAÇÃO “PRA SEGUIR MUDANDO 1”, objeto do presente efeito, em que pese a
regularidade do RRC do candidato (a prefeito) IGOR MOREIRA NUNES, uma vez que o candidato (a vice-prefeito)
ARILTON DANTAS DOS SANTOS está com seus direitos políticos suspensos até
27/10/2019 e inserto na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “I” da Lei
Complementar nº 64/90. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Tucano, 06/09/2016.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO – JUIZ ELEITORAL”
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