O prefeito Ricardo Maia e seu vice Allan de Mendonça foram
denunciados pelo Ministério Público (MPE) por crime eleitoral, nos autos da
Ação Penal nº 248-60.2012.6.05.0110, por oferecem R$ 20.000, 00, cargos na
Administração e uma linha de ônibus pelos votos dos familiares do eleitor
Gilvan Pimentel Cruz.
Segundo a denúncia do MPE, os fatos teriam ocorrido em 21 e
24 de julho de 2012. Mas como o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral
é punido com pena mínima igual o inferior a um ano, o Procurador Eleitoral
propôs a suspensão condicional do processo, desde que os acusados comparecessem
bimestralmente ao Cartório Eleitoral de Ribeira do Pombal, pelo período de 2
anos, pagassem cada qual 10 salários mínimos a uma entidade filantrópica, e
comunicassem a ausência do Estado da Bahia por período superior a 10 dias.
Ricardo e Allan aceitaram a proposta do MPE, mas não a
cumpriram fielmente. Por tal razão o MPE pediu a prorrogação do “gancho” por
mais 1 ano, o que também foi aceito pelos acusados. Finalmente, o “período de
prova”, durante o qual os acusados estão obrigados a justificarem suas
atividades, encerra-se em 17 de outubro de 2016, quando, finalmente, Allan e
Ricardo se livraram do livro de presença do Cartório Eleitoral. Do Blog do
Gomes
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