quinta-feira, 15 de setembro de 2016

DECISÕES TCM: BANZAÊ E JEREMOABO

BANZAÊ: O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 15 de setembro 2016,  aprovou com ressalvas as contas da Câmara de  Banzaê, da responsabilidade de Adriano de Souza, relativas ao exercício de 2015.  O gestor da Câmara de Banzaê não foi multado. Cabe recurso da decisão.

JEREMOABO: O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de uma representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima. A corte considerou procedente a denúncia que apontou o cometimento da gestora em irregularidades no procedimento licitatório realizado para a contratação de serviços de lavagem de carros pequenos, médios e motocicletas da rede municipal em 2013.

Ainda na sessão quinta-feira (15), o relator do processo, o conselheiro José Alfredo Dias, multou a gestora em R$5 mil. Ao analisar o processo, a relatoria constatou divergência entre a ata do certame apresentada pelo denunciante e a encaminhada pela Prefeitura. Sobre a declaração de inexequibilidade da licitação, o relator observou que a ausência de valor estimado da contratação, bem como a desclassificação sumária, sem permitir o contraditório e a ampla defesa aos licitantes, “representou grave falha no juízo de inexequibilidade das propostas apresentadas pelos”. Ainda cabe recurso da decisão.  Do site do TCM- Bahia. 

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