BANZAÊ: O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira,
15 de setembro 2016, aprovou com
ressalvas as contas da Câmara de Banzaê,
da responsabilidade de Adriano de Souza, relativas ao exercício de 2015. O gestor da Câmara de Banzaê não foi multado.
Cabe recurso da decisão.
JEREMOABO: O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a
formulação de uma representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a
prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima. A corte
considerou procedente a denúncia que apontou o cometimento da gestora em
irregularidades no procedimento licitatório realizado para a contratação de
serviços de lavagem de carros pequenos, médios e motocicletas da rede municipal
em 2013.
Ainda na sessão quinta-feira (15), o relator do processo, o conselheiro José Alfredo Dias, multou a gestora em R$5 mil. Ao analisar o processo, a relatoria constatou divergência entre a ata do certame apresentada pelo denunciante e a encaminhada pela Prefeitura. Sobre a declaração de inexequibilidade da licitação, o relator observou que a ausência de valor estimado da contratação, bem como a desclassificação sumária, sem permitir o contraditório e a ampla defesa aos licitantes, “representou grave falha no juízo de inexequibilidade das propostas apresentadas pelos”. Ainda cabe recurso da decisão. Do site do TCM- Bahia.
Ainda na sessão quinta-feira (15), o relator do processo, o conselheiro José Alfredo Dias, multou a gestora em R$5 mil. Ao analisar o processo, a relatoria constatou divergência entre a ata do certame apresentada pelo denunciante e a encaminhada pela Prefeitura. Sobre a declaração de inexequibilidade da licitação, o relator observou que a ausência de valor estimado da contratação, bem como a desclassificação sumária, sem permitir o contraditório e a ampla defesa aos licitantes, “representou grave falha no juízo de inexequibilidade das propostas apresentadas pelos”. Ainda cabe recurso da decisão. Do site do TCM- Bahia.
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