SENTENÇA. Processos
nº: 138-22.2016.6.05.0110 e 137-37.2016.6.05.0110 - REGISTRO DE CANDIDATURA -
PREFEITO E VICE-PREFEITO. Requerentes: JOSÉ MENDONÇA DANTAS e AROALDO BARBOSA
DE ANDRADE. Partido/Coligação: A MUDANÇA SE FAZ COM TODAS AS FORÇAS. Tratam-se
de pedidos de registro de candidatura coletivos, apresentados em 15/08/2016,
por JOSÉ MENDONÇA DANTAS (Proc. nº. 138- 22.2016.6.05.0110) e AROALDO BARBOSA
DE ANDRADE (Proc. nº. 137-37.2016.6.05.0110), para concorrerem aos cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, sob o número 65, pelo(a) A MUDANÇA
SE FAZ COM TODAS AS FORÇAS (PRB, PP, PT, PTB, PPS, PMN, PMB, PEN, PCDO B,), no
Município de(o) HELIÓPOLIS.
Decido. Nos
autos do pedido de registro de candidatura formulado por JOSÉ MENDONÇA DANTAS
(Proc. nº. 138-22.2016.6.05.0110), observa-se que foram preenchidas todas as
condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação, bem como que
o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente
e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação, nada mais havendo a
merecer destaque naquele feito.
Quanto ao
pedido de registro de candidatura formulado por AROALDO BARBOSA DE ANDRADE
(Proc. nº. 137-37.2016.6.05.0110), conforme se infere das documentações
acostadas pela Coligação "PRA HELIÓPOLIS CONTINUAR A SORRIR" ! e pelo
Ministério Público o requerente teve duas contas rejeitadas pelo Tribunal de
Contas do Estado da Bahia, relativas ao não cumprimento dos objetos de
convênios nº 101/01 e 033/02, exercícios de 2001 e 2002, celebrados com a
Secretaria do Trabalho e Ação Social (SETRAS), quando era o Prefeito Municipal
de Heliópolis, tomadas em caráter especial, face a não apresentação no tempo
devido. ...
ANTE AO
EXPOSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura formulado por JOSÉ MENDONÇA
DANTAS (Proc. nº. 138-22.2016.6.05.0110), para concorrer ao cargo de PREFEITO, sob
o número 20, com a seguinte opção de nome: MENDONÇA, ao tempo que JULGO
PROCEDENTE AS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS NOS AUTOS Nº. 137-37.2016.6.05.0110,
pelo que INDEFIRO o pedido de REGISTRO DE CANDIDATURA de AROALDO BARBOSA DE
ANDRADE, para concorrer ao cargo de VICE-PREFEITO. Por conseguinte, INDEFIRO o
pedido de registro da Chapa MAJORITÁRIA composta por JOSÉ MENDONÇA DANTAS E
AROALDO BARBOSA DE ANDRADE. P. R. I. Ribeira do Pombal, 11 de setembro de 2016. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA. Juiz da 110ª Zona Eleitoral
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