O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira (28/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de
Adustina, José Aldo Rabelo de Jesus, relativas ao exercício de 2015. Esta foi
primeira prestação de contas do Executivo municipal apresentada, analisada e
julgada inteiramente por meio eletrônico, através do processo eletrônico e-TCM.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o
gestor em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão de
não ter reduzido os gastos com pessoal na forma e nos prazos definidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal para o limite de 54% da Receita Correte Líquida.
Sobre a imputação dessa penalidade, votaram com o relator o conselheiro Paolo
Marconi, Raimundo Moreira e o presidente Francisco Netto, com o voto de
desempate.
Foram contra a multa por questões de razoabilidade e proporcionalidade
os conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho.
Ainda foi aplicada outra multa ao gestor, no valor de R$2 mil pelas falhas
remanescentes no parecer.
O município apresentou uma receita arrecadada de
R$28.104.708,58 e uma despesa realizada de R$29.947.492,63, demonstrando um
déficit orçamentário de execução de R$1.842.784,05, configurando, assim,
desequilíbrio das Contas Públicas.
A administração investiu R$11.193.617,00 na manutenção e
desenvolvimento do ensino, representando 27,74% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências. Deste total,
R$5.814.536,57 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério,
correspondente a 65,33% dos recursos do Fundeb, e R$3.414.983,17 nas ações e
serviços de saúde, que correspondente a 18,44% dos recursos específicos,
cumprindo todos os índices constitucionais. Cabe recurso da decisão. Do site
TCM Bahia.
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