A Coligação Ribeira Quer Mudança, que tem Germano como
candidato a prefeito do município de Ribeira do Amparo, entrou com EMBARGADO DE
DECLARAÇÃO sobre a decisão do Juiz Eleitoral que DEFERIU á candidatura a reeleição
de Teti Britto.
No domingo, 18 de setembro 2016, o Juiz Eleitoral Abraão
Barreto Cordeiro proferiu a seguinte sentença, sobre mais esta tentativa do candidato Germano de impugnar a candidatura de sua adversária: "Trata-se de embargos de declaração opostos em face a sentença proferida em impugnação de candidatura. O embargante sustenta que a
Candidata a Prefeita, Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, teve suas contas
rejeitadas por irregularidades insanáveis
decorrente de ato doloso de improbidade administrativa. Alega que a prova de
tais atos estaria no Decreto Legislativo 001/2015 da Câmara Municipal de Ribeira
do Amparo no seu artigo 1º.
Relato. Fundamento e decido: Este Magistrado já havia analisado, atentamente, toda documentação
acostada no pedido de impugnação de registro de candidatura e já havia
observado o que diz o Decreto 001/2015. Nele é dito que as contas foram rejeitadas em razão da
aplicação indevida de recursos da saúde, entre outras condutas descritas, diz
também que os vícios insanáveis foram
descritos em relatório final elaborado pela Comissão de Finanças. Entretanto tal relatório
não foi juntado aos autos e a mera e
simples afirmação, no Decreto Legislativo, de houve aplicação de recursos da saúde,
não é suficiente para presumir que tenha ocorrido ato de improbidade administrativa e, muito
menos, que tal ato tenha sido praticado dolosamente.
PORTANTO, DIANTE DAS RAZÕES EXPOSTAS, IMPÕE-SE A CONFIRMAÇÃO SENTENÇA, RAZÃO PORQUE REJEITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO INALTERADA A DECISÃO HOSTILIZADA. Publique-se,
Registre-se, intime-se e Cumpra-se". Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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