O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08/06),
considerou procedente a denúncia formulada pelos vereadores Washington
Andrade Matos, Jenilson Batista de Oliveira e José Cineido Santana do
município de Cícero Dantas contra o prefeito, Helânio Calazans de
Oliveira, pelo cometimento de irregularidades em procedimentos
licitatórios, na modalidade convite, que teve como objeto a contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia na
reforma e manutenção dos prédios da sede da Prefeitura e da Secretaria
de Saúde, no exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro
Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a eventual
prática de improbidade administrativa, imputou multa de R$7.000,00 e
determinou o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de
R$40.247,25, com recursos pessoais, sendo R$37.042,92 pelo pagamento
indevido de serviço não realizado e R$ 3.204,33 por sobrepreço nos dois
contratos.
Após a realização de inspeção in loco realizado por
técnico do TCM, a relatoria confirmou a inexistência do projeto básico
das obras contratadas, divergência nos preços unitários e pagamento a
maior em um dos contratos, além de diversas outras irregularidades
formais e materiais.
Em relação ao convite nº 013/2013, que teve por
objeto a manutenção e pequenas reformas no prédio sede do Executivo, a
Prefeitura contratou e pagou o valor de R$ 45.302,44 pela obra, porém os
técnicos atestaram que os serviços executados – apenas de pintura –
custariam apenas R$8.259,52. O pagamento por serviços não realizados,
portanto, alcançou o valor de R$37.042,92, o equivalente a 81,76% do
valor contratado.
Sobre o convite nº 039/2013, firmado para
manutenção e pequenas reformas no prédio onde funciona a Secretaria de
Saúde, foi apurado que a Administração Municipal contratou o valor de
R$39.507,36 e pagou R$29.858,62, sendo encontrado sobrepreço de
R$1.431,00 nos serviços medidos e pagos pela municipalidade. Cabe recurso da decisão. Do site do TCM.
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