As
deliberações nos Processos nºs TCM 08996-09, de 25/02/2010, e 08692-08,
de 18/11/2009, imputaram multas a Reinaldo Oliveira, na qualidade de
ex-prefeito, e Milton Gonçalves dos Santos, na qualidade de
ex-presidente da Câmara, nos valores respectivos de R$5.000,00,
atualizados para R$7.089,16, e de R$2.000,00, atualizados para
R$2.821,56. Contudo, o gestor foi omisso ao não ajuizar as ações de
cobrança ou lançar os débitos em dívida ativa do município, o que
ocasionou a prescrição dos débitos.Cabe recurso da decisão. Do site TCM - Bahia.
terça-feira, 14 de junho de 2016
RESTITUIÇÃO POR OMISSÃO COBRANÇA MULTAS
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