Qualquer hora do dia – durante o expediente – que alguém
quiser ir aos grandes bancos vai ter que enfrentar filas. E se não quiser ter
incômodo, vai ter que esperar 20, 30 até 40 minutos para ser atendido por um
dos poucos funcionários disponíveis nos caixas. Contando com a ineficiência
pública, os bancos não agiram no sentido de melhorar o atendimento aos
usuários. O poder público, por sua vez, raramente se colocando ao lado do
cidadão, não agiu. Resultado: a Lei das Filas, que prometia solução, caiu no esquecimento,
virou “letra morta”.
A Lei municipal nº 1021, de outubro de 2005 vai
comemorar 11 anos sem nunca ter sido respeitada na cidade. De autoria do então
vereador Dernival Oliveira Júnior, a lei obriga as agências a colocarem
“pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado
em tempo razoável”.
A Lei Municipal no seu artigo 2º estabelece critérios
detalhados de como os bancos devem proceder no horário de atendimento ao
cliente. “Sendo de apenas 15 minutos a espera em dias normais, até 15 minutos
nos dias de pagamentos dos Funcionários Públicos Municipais, Estaduais e
Federais, de vencimentos de contas de concessionária de Serviços Públicos e de
Recebimento de Tributos Municipais, Estaduais e Federais; e até 25 minutos em
véspera ou depois de feriados prolongados”. Para controlar o horário de
chegada, a lei estabelece que os bancos são obrigados a entregar senhas para os
clientes.
No caso de desobediência da lei o estabelecimento bancário
autuado receberia uma advertência na primeira reincidência, multa diária de R$
200,00 (duzentos reais) na segunda reincidência multa de R$ 400,00
(quatrocentos reais) na terceira reincidência. Após a quinta reincidência o
banco tem seu alvará de funcionamento suspenso. Mas há falhas.
Sem um PROCON e uma Comissão Municipal de Defesa do
Consumidor (CONDECON), além do total desinteresse dos nossos vereadores, para
não se indisporem com os gerentes, a Lei caiu no esquecimento e vira letra
morta em Paulo Afonso. Redação de Luiz Brito DRT/BA 3.913
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