O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (07/06),
solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o prefeito de Sítio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa,
para que seja apurado se houve a prática de improbidade administrativa
na contratação das empresas N&Torres Serviços de Transportes e
Viação Joseph Hyggor, para aluguel de veículos para serviços
administrativos – no valor de R$282.350,00 -, e para transporte escolar
da rede, no total de R$315.999,84, no exercício de 2009. O gestor foi
multado em R$5 mil.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita,
revelou que o gestor não encaminhou os procedimentos licitatórios
questionados, nem providenciou a juntada dos dois contratos celebrados
pelo município, teoricamente disponíveis nos arquivos da Prefeitura.
A defesa não desmentiu a denúncia sobre as relações de parentesco que envolveram os sócios das duas empresas contratadas, sendo a N&Torres de propriedade do irmão do Diretor de Departamento de Administração Geral da Prefeitura e a Viação Joseph Hyggor de um primo do prefeito. O fato contraria a Lei nº 8.666/93, que veda a participação, direta ou indireta, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
A defesa não desmentiu a denúncia sobre as relações de parentesco que envolveram os sócios das duas empresas contratadas, sendo a N&Torres de propriedade do irmão do Diretor de Departamento de Administração Geral da Prefeitura e a Viação Joseph Hyggor de um primo do prefeito. O fato contraria a Lei nº 8.666/93, que veda a participação, direta ou indireta, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Em relação à acusação de que beneficiou
correligionários políticos por meio de uma indevida subcontratação de
veículos, o prefeito afirmou que, “se a empresa sublocou os veículos ou
adquiriu, não compete ao município averiguar” – o que fere, mais uma
vez, norma da Lei de Licitações, que aceita apenas a subcontratação em
caráter parcial do objeto do contrato.
A relatoria também concluiu pela irrazoabilidade dos valores das contratações, pois se o contrato celebrado por R$ 282.350,00 teve por objeto a locação de 21 veículos, conclui-se que o aluguel de cada um, à época, saiu por aproximadamente R$ 13.445,00, pelo prazo de 5 meses. E este o valor é incompatível com a realidade do mercado. Cabe recurso da decisão. Do site do TCM Bahia.
A relatoria também concluiu pela irrazoabilidade dos valores das contratações, pois se o contrato celebrado por R$ 282.350,00 teve por objeto a locação de 21 veículos, conclui-se que o aluguel de cada um, à época, saiu por aproximadamente R$ 13.445,00, pelo prazo de 5 meses. E este o valor é incompatível com a realidade do mercado. Cabe recurso da decisão. Do site do TCM Bahia.
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