A Rede de Controle da Gestão Pública na Bahia expediu, na terça-feira, 31 de maio 2016, a Orientação Técnica nº 02, direcionada aos municípios
baianos, visando a contratação de artistas dentro do que as lei estabelece. A
intenção é esclarecer os critérios que permitem a dispensa de licitação para
este tipo de contrato, comumente celebrado em épocas de festejos juninos,
aniversário da cidade, e outras datas comemorativas.
A orientação foi encaminhada aos secretários de Cultura e
Turismo do Estado da Bahia, à Bahiatursa e à Fundação Cultural do Estado da
Bahia e deve ser amplamente divulgada pelos órgãos que compõem a Rede e seus
parceiros, objetivando o alcance dos gestores públicos em todo o estado.
De acordo com a Lei Federal 8.666/93, não é obrigatória a
realização de licitação para “contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública”. A orientação técnica da
Rede explica que, para caracterizar a exclusividade do empresário, a declaração
ou carta de exclusividade não pode ser restrita às datas e às localidades das
apresentações pretendidas.
A orientação técnica traz precedentes sobre o tema em
processos do Tribunal de Contas da União e de Tribunais Regionais Federais, que
consideram ilícita a contratação de profissionais do ramo artístico por
inexigibilidade de licitação com documentos que pretendem comprovar a
exclusividade dos intermediários apenas nas datas e locais específicos das
apresentações. Do site da UPB.
Confira a íntegra da Orientação Técnica nº 2 da Rede de
Controle da Gestão Pública na Bahia:
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