Juiz de Direito da Comarca de Cipó e Ribeira do Amparo,
Abraão Barreto Cordeiro, “ Concedeu a Tutela
de Urgência Pleiteada, a fim
de sobrestar os efeitos do Decreto Legislativo Nº 01, de 30 de abril de
2015, da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeira do Amparo, bem como a eficácia
do julgamento das contas da autora, referente ao exercício de 2013, até o
julgamento final do feito ou ulterior deliberação deste Juízo.´ As contas 2013 de Tetti Brito foram aprovadas, com ressalvas, pelo TCM e rejeitadas pela Câmara de Vereadores.
Diante da especificidade
da causa e de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito,
deixo de designar audiência de
conciliação. Citem-se os réus para os
termos esta ação, convocando-os para
integrarem a relação processual e
apresentarem defesa no prazo de 30 dias uteis, sob pena de revelia aplicáveis
ao caso.
Atribuo ao presente ato
de força de mandado, para fins de
possibilidades o seu célere comprimento em função consagração ao principio constitucional da razoável durante duração do processo, servindo o
simples cópia como instrumento hábil” Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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