O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira, 1º de junho 2016, concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito
de Inhambupe, Benoni Eduard Leys, para revogar o parecer original que
opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014 e emitiu
outro, desta vez pela aprovação com ressalvas. A relatoria manteve as
multas aplicadas nos valores de R$1.500,00 e R$17.280,00.
Examinado o recurso, a relatoria determinou a exclusão das despesas enquadradas como verbas indenizatórias no montante total de R$1.079.659,21, reduzindo a despesa total com pessoal para R$35.560.154,23, que representa o percentual de 60,88% da receita corrente líquida de R$58.408.897,46.
Examinado o recurso, a relatoria determinou a exclusão das despesas enquadradas como verbas indenizatórias no montante total de R$1.079.659,21, reduzindo a despesa total com pessoal para R$35.560.154,23, que representa o percentual de 60,88% da receita corrente líquida de R$58.408.897,46.
Os conselheiros entenderam que não houve
descontrole administrativo por parte da administração a ensejar a
rejeição das contas, já que houve redução da despesa ao percentual de
60,88% no final do exercício de 2014, enquanto no final do exercício de
2012 era de 64,51%. Se levou em conta que neste período o PIB já se
mostrava negativo – e consequentemente as receitas municipais -, o que
teria dificultado, eventualmente, a adoção das medidas saneadoras
recomendadas. Do site do TCM- Bahia.
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