DECISÃO SOBRE AS ELEIÇÕES: “É fato, portando, que a eleição da Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores de Ribeira do Pombal está eivada de nulidade na sua totalidade. CONCLUSÃO: Ante o exposto, o voto é no sentido
de conhecer o recurso independente e o adesivo, negar provimento a este e dar parcial provimento ao primeiro,
para, reformando-se a sentença, declarar nula a eleição da Chapa 01 para a Mesa
Diretora da Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal (biênio 2015/2016),
determinando-se a realização de novo escrutínio, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar do trânsito em julgado, nos termos prescritos no Regimento Interno da
Casa. Salvador, ..... de ..... de 2016. José Edivaldo Rocha Rotondano, Relator.
Trânsito em julgado: Expressão utilizada para indicar que
não cabe mais recurso contra decisão judicial porque as partes não apresentaram
o recurso no prazo em que a lei estabeleceu ou porque a hipótese jurídica não
admite mais interposição de pedido de reexame daquela matéria. Quando ocorre o
trânsito em julgado, que deve ser certificado nos autos do processo, diz-se que
a decisão judicial é definitiva, irretratável, pois “A lei não prejudicará a
coisa julgada.” (Constituição Federal). Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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