terça-feira, 24 de outubro de 2017

PRECATÓRIOS: SALÁRIO ATUAL E DÉCIMO TERCEIRO



O Tribunal de Contas dos Municípios publicou, na segunda-feira (23/10), a 5ª edição do seu Informativo de Jurisprudência. O material é composto por uma seleção de processos julgados pelo pleno do TCM/BA e que possuem, em sua essência decisória, uma orientação a ser observada pelos gestores municipais para a adequada aplicação dos recursos públicos e aperfeiçoamento da administração pública municipal. O informativo é elaborado pelo Comitê de Jurisprudência e Súmulas do TCM/BA, e além dos pareceres da Assessoria Jurídica, também divulga as mais relevantes respostas às consultas de jurisdicionados emitidas pela Diretoria de Assistência aos Municípios – DAM.

Para a 5ª edição foram selecionados temas como: “Ilegalidades cometidas em diversos procedimentos licitatórios, tendo como objeto a construção do novo prédio sede do Poder Legislativo Municipal”; “Irrazoabilidade nos gastos municipais na contratação artísticas para os festejos juninos”; Decreto de situação de emergência na Municipalidade”; “Inobservância a preceitos legais em nomeação de Procurador do Município”; “Contratações de serviços advocatícios”; “Aposentadoria do servidor público pelo INSS implica no rompimento do vínculo funcional com a Administração, acarretando a vacância do cargo e autorizando a sua exoneração do município”; e “Utilização dos recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF para a complementação da folha salarial atual do magistério como também do 13º salário, em caso das receitas destinadas a esse fim serem insuficiente”.  O material está disponível para download no site do TCM, através do menu JURISPRUDÊNCIA > PARECERES E FERRAMENTAS > INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA. Informativo de Jurisprudência Nº 5

O Prefeito do MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Ofício nº 171/2017 endereçado a este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, protocolado sob o nº 47832-17, afirma que:“em razão dos sucessivos cortes de repasses  de recursos federais aos municípios, decorrentes da grave crise financeira e política que o país atravessa em especial os recursos para manutenção e fomento da educação básica, leia-se FUNDEB, têm sido insuficientes para o pagamento da folha do magistério municipal”; e solicitou o gestor “parecer acerca do posicionamento desta Corte diante da possibilidade de o município Riacho de Santana – Bahia utilizar dos recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF para a complementação da folha salarial atual do magistério como também do 13º salário, em caso das receitas destinadas a esse fim serem insuficientes.

”A Unidade Jurídica se pronunciou na direção de que “o pagamento de salários a professores, por exemplo, pode ser realizado com os recursos decorrentes da ação ajuizada em face da União, na medida em que a LDB dispõe expressamente, no referido artigo 70, I, que se trata de ação admitida como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE”, alertando que quando os recursos em questão forem utilizados na remuneração de professores, como é o caso da quitação de salários, a despesa será computada como gasto de pessoal, devendo o Gestor ater-se aos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal”  (Processo TCM nº 47832-17). Do site TCM - Bahia

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