O Tribunal de Contas dos
Municípios publicou, na segunda-feira (23/10), a 5ª edição do seu Informativo
de Jurisprudência. O material é composto por uma seleção de processos julgados
pelo pleno do TCM/BA e que possuem, em sua essência decisória, uma orientação a
ser observada pelos gestores municipais para a adequada aplicação dos recursos
públicos e aperfeiçoamento da administração pública municipal. O informativo é
elaborado pelo Comitê de Jurisprudência e Súmulas do TCM/BA, e além dos
pareceres da Assessoria Jurídica, também divulga as mais relevantes respostas
às consultas de jurisdicionados emitidas pela Diretoria de Assistência aos
Municípios – DAM.
Para a 5ª edição foram
selecionados temas como: “Ilegalidades cometidas em diversos procedimentos
licitatórios, tendo como objeto a construção do novo prédio sede do Poder
Legislativo Municipal”; “Irrazoabilidade nos gastos municipais na contratação
artísticas para os festejos juninos”; Decreto de situação de emergência na
Municipalidade”; “Inobservância a preceitos legais em nomeação de Procurador do
Município”; “Contratações de serviços advocatícios”; “Aposentadoria do servidor
público pelo INSS implica no rompimento do vínculo funcional com a Administração,
acarretando a vacância do cargo e autorizando a sua exoneração do município”; e
“Utilização dos recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF para a
complementação da folha salarial atual do magistério como também do 13º
salário, em caso das receitas destinadas a esse fim serem insuficiente”. O material está
disponível para download no site do TCM, através do menu JURISPRUDÊNCIA >
PARECERES E FERRAMENTAS > INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA. Informativo
de Jurisprudência Nº 5
O
Prefeito do MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Ofício nº 171/2017
endereçado a este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, protocolado
sob o nº 47832-17, afirma que:“em razão dos sucessivos cortes de repasses de recursos federais aos municípios,
decorrentes da grave crise financeira e política que o país atravessa em
especial os recursos para manutenção e fomento da educação básica, leia-se
FUNDEB, têm sido insuficientes para o pagamento da folha do magistério municipal”;
e solicitou o gestor “parecer
acerca do posicionamento desta Corte diante da possibilidade de o município
Riacho de Santana – Bahia utilizar dos recursos provenientes dos precatórios do
FUNDEF para a complementação da folha salarial atual do magistério como também
do 13º salário, em caso das receitas destinadas a esse fim serem insuficientes.
”A Unidade Jurídica se pronunciou na direção
de que “o pagamento de salários a professores, por exemplo, pode ser realizado
com os recursos decorrentes da ação ajuizada em face da União, na medida em que
a LDB dispõe expressamente, no referido artigo 70, I, que se trata de ação
admitida como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE”, alertando que quando
os recursos em questão forem utilizados na remuneração de professores, como é o
caso da quitação de salários, a despesa será computada como gasto de pessoal,
devendo o Gestor ater-se aos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal” (Processo TCM nº 47832-17). Do site TCM - Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário