Promotores
de Justiça do Estado da Bahia que atuam nas áreas de educação e moralidade participaram na sexta-feira, 20 de outubro 2017, de uma reunião conjunta na sede do Ministério
Público estadual, no CAB, para discutir estratégias de atuação para
suspender o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para
pagamento de escritórios de advocacia.
Segundo o promotor de Justiça
Luciano Taques, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Moralidade
Administrativa (Caopam), diversos municípios passaram a contratar
advogados para ingressar com ações de execução pleiteando a
complementação pela União de recursos do Fundef, “tendo em vista erro de
cálculo, entre 1998 e 2006, do valor mínimo nacional por aluno”.
No
entanto, explicou o promotor de Justiça, “esses recursos não podem ser
utilizados para remunerar advogados. Precisam ser utilizados
estritamente na educação”. Ele complementou que estima-se que existam
atualmente mais de 600 municípios no país que contrataram escritórios de
advocacia para ajuizamento de ações de cobrança de créditos junto ao
Fundef.
Luciano Taques relatou ainda que a contratação de
advogados, sob a ótica da defesa do patrimônio público, é formalmente
inválida, pois não se trata de caso de contratação por inexigibilidade
de licitação, e materialmente inválida, em razão do valor exorbitante
que está sendo pago a título de honorários advocatícios já que, na
prática, cerca de 20% da complementação da verba indenizatória para
investimento na educação está sendo utilizada para pagamentos de
escritórios de advocacia. Segundo os promotores de Justiça presentes no
encontro, essas ações judiciais poderiam ser ingressadas pela própria
Procuradoria Jurídica dos municípios, sem necessidade de contratação de
escritórios de advocacia.
Também esteve presente na mesa de abertura da
reunião o promotor de Justiça Valmiro Macedo, coordenador do Centro de
Apoio Operacional de Defesa da Educação (Ceduc); o procurador da
República Leandro Bastos; além de representantes do Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas da União (TCU). Do Cecom/MP
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