sexta-feira, 20 de outubro de 2017

JUIZ DETERMINA TRANSFERÊNCIA DE PRESOS



Uma decisão judicial obriga o Estado da Bahia a transferir, em sete dias, detentos que não sejam de comarcas da região de Paulo Afonso, no norte baiano, que ainda estão presos no conjunto penal da cidade. A sentença determina ainda, em 30 dias, a relocação de agentes penitenciários para a mesma detenção. 

Segundo a sentença do juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, só deve ficar no presídio detentos das comarcas de: Abaré, Antas, Cícero Dantas, Cipó, Chorrochó, Euclides da Cunha, Jeremoabo, Paripiranga, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal e Tucano.

 O local sofre com a superlotação de presos e com a falta de agentes prisionais, fato que motivou uma ação do Ministério Público do Estado (MP-BA). Na determinação do juiz, fica proibida a entrada na unidade de presos que não sejam das localidades citadas. Segundo o magistrado, não houve aumento do quantitativo de agentes, mesmo após terem sido acrescentadas quatro novas comarcas na atribuição do presídio. 

A relocação dos agentes deve considerar o acréscimo da população carcerária decorrente da inclusão das comarcas. Segundo dados da Superintendência de Gestão Prisional (SGP) apresentados na decisão, existem no presídio atualmente 573 detentos, quando a capacidade máxima é de 410 vagas. Do site TJ da Bahia, Comarca de Paulo Afonso.

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