sábado, 28 de outubro de 2017

MONTE SANTO: JUÍZA TENTOU PROIBIR FESTA





Uma decisão de Magistrado Plantonista do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu SUSPENSÃO da decisão da Juíza Substituta de Monte Santo que só foi proferida na sexta-feira 27/10 quando faltavam apenas 03 (três) dias para a realização da tradicional Festa de Todos os Santos, com toda a estrutura montada, palco, camarotes, decoração, atrações contratadas, a exemplo de Zezé Di Camargo & Luciano, Tayrone, Nelson Nascimento, Padre Antonio Maria e a Banda Pholhas, entre outras. 

A decisão, no mínimo apressada, segundo o entendimento que orientou a suspensão, proibia a realização da Festa de Todos os Santos até um raio de 01 (um) quilômetro de distância da UPA e por ter sido proferida faltando apenas 72 horas para a realização do Evento, causaria enormes prejuízos ao erário público do Município, pois não havia mais tempo para mudança de local.

A análise de Segunda Instância, demonstra que procede  a pretensão do Município de Monte Santo na pessoa do seu Prefeito Municipal, de ser concedida a SUSPENSIVIDADE da decisão da Juíza, pois na hipótese dos autos é intensa a plausibilidade do direito requerido pelo Prefeito na medida em que a decisão não analisou adequadamente as provas trazidas  aos autos pela Prefeitura Municipal de Monte Santo.

Diante de elementos consistentes que demonstram a fumaça do bom direito e o perigo da demora defendido pelo Prefeito de Monte Santo, mostrados diante dos vultosos valores investidos e de sua repercussão na saúde financeira da Municipalidade, haja vista a impossibilidade de deslocamento do local do evento, que geraria potencial lesão irreversível ao erário público, entendeu o Magistrado, ser acertado e prudente, suspender os efeitos da decisão da Juíza Substituta de Monte Santo e manter a realização da Festa no local onde originariamente foi idealizado. Fonte: Montesanto.net com informações doTJ-BAHIA

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