Uma decisão de Magistrado Plantonista do Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia concedeu SUSPENSÃO da decisão da Juíza Substituta
de Monte Santo que só foi proferida na sexta-feira 27/10 quando faltavam apenas
03 (três) dias para a realização da tradicional Festa de Todos os Santos, com
toda a estrutura montada, palco, camarotes, decoração, atrações contratadas, a
exemplo de Zezé Di Camargo & Luciano, Tayrone, Nelson Nascimento, Padre
Antonio Maria e a Banda Pholhas, entre outras.
A decisão, no mínimo apressada, segundo o entendimento que orientou a suspensão, proibia a realização da Festa de Todos os Santos até um raio de 01 (um) quilômetro de distância da UPA e por ter sido proferida faltando apenas 72 horas para a realização do Evento, causaria enormes prejuízos ao erário público do Município, pois não havia mais tempo para mudança de local.
A decisão, no mínimo apressada, segundo o entendimento que orientou a suspensão, proibia a realização da Festa de Todos os Santos até um raio de 01 (um) quilômetro de distância da UPA e por ter sido proferida faltando apenas 72 horas para a realização do Evento, causaria enormes prejuízos ao erário público do Município, pois não havia mais tempo para mudança de local.
A análise de Segunda Instância, demonstra que
procede a pretensão do Município de Monte Santo na pessoa do seu Prefeito
Municipal, de ser concedida a SUSPENSIVIDADE da decisão da Juíza, pois na
hipótese dos autos é intensa a plausibilidade do direito requerido pelo
Prefeito na medida em que a decisão não analisou adequadamente as provas
trazidas aos autos pela Prefeitura Municipal de Monte Santo.
Diante de elementos consistentes que demonstram a
fumaça do bom direito e o perigo da demora defendido pelo Prefeito de Monte
Santo, mostrados diante dos vultosos valores investidos e de sua repercussão na
saúde financeira da Municipalidade, haja vista a impossibilidade de
deslocamento do local do evento, que geraria potencial lesão irreversível ao
erário público, entendeu o Magistrado, ser acertado e prudente, suspender os
efeitos da decisão da Juíza Substituta de Monte Santo e manter a realização da
Festa no local onde originariamente foi idealizado. Fonte:
Montesanto.net com informações doTJ-BAHIA
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