quarta-feira, 5 de julho de 2017

COMISSIONADOS SEM DIREITO A HORAS EXTRAS

O prefeito de Canudos, Genário Rabelo de Alcântara Neto, deve ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$65.183,87, com recursos pessoais, por irregularidades no pagamento de horas extras a servidores comissionados no exercício de 2013. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde de quarta-feira (05/07). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, também multou o gestor em R$1 mil.

A relatoria entende que é inadmissível o pagamento de horas extras a servidores públicos que exercem cargo em comissão, vez que tais cargos demandam disponibilidade e dedicação integral, decorrentes da absoluta confiança neles depositada pelas autoridades que os nomeiam, incompatível com qualquer regime de registro e fiscalização de horário de trabalho.

Com o mesmo entendimento, o Ministério Público de Contas afirma que, no que tange à jornada de trabalho, o tratamento dado ao trabalhador celetista e ao servidor público comum é diverso daquele previsto no ordenamento jurídico brasileiro para os ocupantes de cargo em comissão, sendo irregular o pagamento de horas extras. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia.

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