A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
desembargadora Maria do Socorro, suspendeu uma liminar que obrigava o Município
de Pedrão, no centro norte baiano, a instalar e manter uma creche para acolher
crianças de zero a dois anos. A decisão de 1º grau foi tomada em uma ação
ordinária para garantir uma vaga em creche a uma criança. A decisão determinava
a instalação da creche em 90 dias e garantir a matrícula da menina.
A família da menina ingressou com a ação na Justiça sob o
argumento que o município não possui creches e que a Escola Municipal São
Gabriel só aceita crianças a partir de três anos de idade. A municipalidade, no
recurso apresentado ao TJ, alegou que a decisão “representa uma indevida
interferência do Poder Judiciário nas atribuições do Executivo”, além de
lesionar a economia pública. O próprio Ministério Público, em parecer, se
posicionou para suspender a decisão de instalação e funcionamento da creche,
bem como disponibilizar um auxiliar junto à escola.
Entretanto, Maria do Socorro observou que o juízo de 1º
grau, “efetivamente, extrapolou os limites do pedido da ação originária,
consistente, tão somente, no requerimento de matrícula para a criança na
referida escola”. Disse que a família da menina, na ação, não pediu a criação
de uma creche, e nem a disponibilização de um auxiliar em escola municipal. Do
Bahia Notícias Municípios
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