terça-feira, 18 de julho de 2017

"JUIZ EXTRAPOLOU LIMITES DO PEDIDO DA AÇÃO"



A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, suspendeu uma liminar que obrigava o Município de Pedrão, no centro norte baiano, a instalar e manter uma creche para acolher crianças de zero a dois anos. A decisão de 1º grau foi tomada em uma ação ordinária para garantir uma vaga em creche a uma criança. A decisão determinava a instalação da creche em 90 dias e garantir a matrícula da menina. 

A família da menina ingressou com a ação na Justiça sob o argumento que o município não possui creches e que a Escola Municipal São Gabriel só aceita crianças a partir de três anos de idade. A municipalidade, no recurso apresentado ao TJ, alegou que a decisão “representa uma indevida interferência do Poder Judiciário nas atribuições do Executivo”, além de lesionar a economia pública. O próprio Ministério Público, em parecer, se posicionou para suspender a decisão de instalação e funcionamento da creche, bem como disponibilizar um auxiliar junto à escola. 

Entretanto, Maria do Socorro observou que o juízo de 1º grau, “efetivamente, extrapolou os limites do pedido da ação originária, consistente, tão somente, no requerimento de matrícula para a criança na referida escola”. Disse que a família da menina, na ação, não pediu a criação de uma creche, e nem a disponibilização de um auxiliar em escola municipal. Do Bahia Notícias Municípios

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