O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia,
na terça-feira (25/07), determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Apuarema, Jozilene
Barreto Ribeiro, para que seja apurada a suposta prática de ato de
improbidade administrativa no exercício de 2015, especialmente no que
tange a realização de depósito da remuneração de servidores públicos em
contas da titularidade de terceiros. A gestora também foi multada em R$5
mil.
A denúncia foi formulada pelo vereador
Irenildo Oliveira dos Santos e apontou que as contas bancárias
utilizadas para depósito da remuneração de diversos servidores eram de
titularidade de terceiros. Apesar de notificada, a gestora não
apresentou qualquer esclarecimento sobre o fato.
A equipe técnica apurou que as contas
registradas em nome de Zenilda Souza Santos e Romildo Nascimento da
Silva pertenciam na verdade ao servidor efetivo Eliomário Gonçalves
Conceição e que a remuneração do servidor comissionado Osvaldo Rodrigues
do Nascimento foi depositada na conta de Rafael Xavier da Silva, também
ocupante de cargo comissionado.
Já os vencimentos do servidor comissionado Everton Ambrózio Sousa foram pagos na conta de titularidade da servidora efetiva Elizete Ambrózio Sousa e Izidoria Lima dos Santos, servidora temporária, teve sua remuneração depositada na conta de Juarez de Jesus Santos, pessoa estranha aos quadros do funcionalismo municipal, uma vez que não está cadastrado no Sistema de Pessoal do TCM.
Já os vencimentos do servidor comissionado Everton Ambrózio Sousa foram pagos na conta de titularidade da servidora efetiva Elizete Ambrózio Sousa e Izidoria Lima dos Santos, servidora temporária, teve sua remuneração depositada na conta de Juarez de Jesus Santos, pessoa estranha aos quadros do funcionalismo municipal, uma vez que não está cadastrado no Sistema de Pessoal do TCM.
O relator do processo, conselheiro
Plínio Carneiro Filho, considerou o ato ilegal, sobretudo por não haver
nos autos nenhuma autorização nesse sentido, colocando em risco o
próprio erário, que fica descoberto e podendo vir a ser demandado para
repetição do pagamento de remuneração não comprovadamente paga aos
servidores. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia.
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