A Justiça
acatou pedido liminar feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público Estadual e determinou na segunda-feira, 17 de julho 2017, a suspensão
de licitação, modalidade pregão presencial, realizada pelo Município de
Cristópolis para contratar empresa, por um total de R$ 82 mil, que faça a
produção e organização da chamada Festa do Alho, em comemoração dos 55 anos de emancipação política do município.
A ação, de autoria do promotor
de Justiça André Fetal, apontou imprecisão e irregularidades nos itens
apresentados no Termo de Referência do pregão, a exemplo da contratação de
atrações artísticas e seguranças. O evento cultural e artístico está previsto
para acontecer nos próximos dias 21, 22 e 23.
Segundo a
ação movida contra o Município e contra o prefeito Gilson Nascimento de Souza,
o Termo apresenta um valor global de R$ 50 mil para a contratação de 13 bandas,
cujas apresentações na festa já eram de conhecimento do público, por meio da
divulgação institucional e veículos locais, antes da realização da licitação.
O
promotor apontou “um claro direcionamento para um pacote preestabelecido e
encomendado”. Em relação à contratação dos seguranças, pelo valor total de R$
12 mil, não foi discriminado quantos trabalharão por dia no evento. Na
decisão, a juíza Fernanda Maria de Araújo Mello considerou “inequívoca” a prova
da “imprecisão e vagueza dos objetos licitados, tudo com escopo de direcionar o
certame para contratação pré-fixada”, e estabeleceu multa diária de R$ 8,2 mil, 10% do valor do contrato, em caso de
descumprimento, sendo que a partir do sexto dia de eventual desobediência à
liminar, a multa incidirá pessoalmente sobre o prefeito. Do site MPE Bahia
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