O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (04/10),
votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Banzaê, na gestão de Patrícia
Nascimento Almeida, relativas ao exercício de 2015, em razão da reincidência na
extrapolação do índice estabelecido para gastos com pessoal.
A gestora foi
multada em R$1.300,00 pelas falhas contidas no relatório técnico e em
R$45.360,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido
a redução da despesa com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, apurou
que a despesa total com pessoal manteve-se acima do limite máximo de 54%
durante todos os quadrimestres dos três últimos exercícios de responsabilidade
da prefeita, alcançando ao final do terceiro quadrimestre de 2015 a importância
de R$14.785.242,67, correspondente a 62,95% da Receita Corrente Líquida, de
R$23.488.934,94.
Além das contas rejeitadas pelo descumprimento de norma da
LRF, enquanto perdurar o excesso o município sofrerá sanções, e fica, por
exemplo, impossibilitado de receber transferências voluntárias, obter garantia
direta ou indireta de outro ente da federação e de contratar operações de
crédito. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia
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