quinta-feira, 27 de outubro de 2016

CONDENADA POR DIVULGAR PESQUISA ELEITORAL

No início do mês, o mesmo juiz já havia condenado outro eleitor em razão da mesma prática irregular conforme noticiou a imprensa. Desta  vez, uma professora foi condenada a pagar uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do art. 33, §3º da Lei 9.504/97 c/c art.17 da Resolução TSE – 23.453/2015, pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro no seu perfil do Facebook.

A ré foi condenada após compartilhar uma pesquisa entre os candidatos a prefeito de Antas, cidade do nordeste da Bahia, que apontava uma vantagem à candidata “Roberta Felix Castro Santos”, das intenções do voto eleitoral, contra o candidato  eleito da Coligação Unidos Para O Bem De Antas.

A decisão pela condenação foi do Juiz Eleitoral de Cícero Dantas - BA, José Brandão Netto, atendendo uma representação ajuizada pela COLIGAÇÃO UNIDOS PARA O BEM DE ANTAS em face da COLIGAÇÃO A VOLTA DO POVO AO PODER; ROBERTA FELIX CASTRO SANTOS E CASSIA MARIA SANTANA ALVES.

O Juiz entendeu excluiu do processo a Coligação A Volta Do Povo Ao Poder e Roberta Felix Castro Santos, vez que não havia provas de que tenham participado do ato, contudo, a terceira ré, CASSIA MARIA SANTANA ALVES, foi condenada pela publicação da pesquisa sem registro no TSE, já que fora no seu perfil que ocorrera a divulgação da pesquisa ora combatida.

A Ré não negou ter feito a divulgação da suposta pesquisa. Por isso, foi julgada procedente ação, para condenar a Representada CASSIA MARIA SANTANA ALVES, no valor mínimo legal de R$ 53.205,00”, conforme sentença do juiz. Fonte: www.ozildoalves.com.br

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