No início do mês, o mesmo juiz já havia condenado outro
eleitor em razão da mesma prática irregular conforme noticiou a imprensa. Desta
vez, uma professora foi condenada a
pagar uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais),
nos termos do art. 33, §3º da Lei 9.504/97 c/c art.17 da Resolução TSE –
23.453/2015, pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro no seu
perfil do Facebook.
A ré foi condenada após compartilhar uma pesquisa entre os
candidatos a prefeito de Antas, cidade do nordeste da Bahia, que apontava uma
vantagem à candidata “Roberta Felix Castro Santos”, das intenções do voto
eleitoral, contra o candidato eleito da
Coligação Unidos Para O Bem De Antas.
A decisão pela condenação foi do Juiz Eleitoral de Cícero
Dantas - BA, José Brandão Netto, atendendo uma representação
ajuizada pela COLIGAÇÃO UNIDOS PARA O BEM DE ANTAS em face da COLIGAÇÃO A VOLTA
DO POVO AO PODER; ROBERTA FELIX CASTRO SANTOS E CASSIA MARIA SANTANA ALVES.
O Juiz entendeu excluiu do processo a Coligação A Volta Do
Povo Ao Poder e Roberta Felix Castro Santos, vez que não havia provas de que
tenham participado do ato, contudo, a terceira ré, CASSIA MARIA SANTANA ALVES,
foi condenada pela publicação da pesquisa sem registro no TSE, já que fora no
seu perfil que ocorrera a divulgação da pesquisa ora combatida.
A Ré não negou ter feito a divulgação da suposta pesquisa.
Por isso, foi julgada procedente ação, para condenar a Representada CASSIA MARIA SANTANA ALVES, no valor mínimo
legal de R$ 53.205,00”, conforme sentença do juiz. Fonte:
www.ozildoalves.com.br
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