A Justiça proibiu na terça-feira, 11 de outubro 2016, a realização de uma
vaquejada que aconteceria entre os próximos dias 13 e 16 de outubro 2016, de quinta-feira a domingo, no Parque
Nossa Senhora de Fátima, em Praia do Forte, no município de Mata de São João,
durante o evento 'Desafio Bahia Forte Vaquejada 2016'. A determinação judicial
atendeu pedido de antecipação de tutela feito em ação civil pública ajuizada na segunda-feira, 10 de outubro 2016, pelo Ministério Público estadual por meio da promotora de
Justiça Nívia Carvalho Rodrigues.
A ação se baseia em decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que considerou no dia 6 de outubro 2016, a vaquejada como crime ambiental
de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que
regulamentava a prática.
Na decisão, o juiz Admar Ferreira Sousa, acatou
integralmente o pedido do MP e afirmou que “em bom momento, o STF se pronunciou
quanto à ilegalidade da prática de vaquejada”. Além do evento em Praia do
Forte, o magistrado proibiu a realização de qualquer vaquejada nos municípios
da comarca de Mata de São João, sob pena de multa não inferior a R$ 135 mil,
valor da premiação, além de multa diária de R$ 50 mil. A determinação não vale
para o leilão programado para ocorrer no evento. Por Cecom/MP
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