Na tarde de terça-feira, 25 de outubro 2016, o Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de
Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira, ao julgar Ação Civil Publica ajuizada pelo Ministério
Público de Jeremoabo, determinou sumariamente o afastamento do Prefeito da
cidade de Sitio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa. O Juiz se quer
ouviu a parte contrária para emitir a decisão, ou seja, baseado somente nas alegações do Promotor, o Meritíssimo Juiz
afastou o citado prefeito.
Para a surpresa de muitos, no dia seguinte, quarta-feira, 26
de outubro de 2016, ao julgar outra ação civil pública, novamente contra o
Prefeito Cleigivaldo, a justiça decidiu novamente optar pelo afastamento, e
mais, nesta última, determinou também o bloqueio total de todas as contas e
receitas do citado município até o dia 31 de dezembro de 2016, direcionando
principalmente as verbas do FPM e
FUNDEB, com o intuito principal de resguardar o pagamento do servidores
públicos de Sitio do Quinto.
Nesta decisão o MM
Juiz de Direito determinou ainda que aquele que realizar qualquer pagamento que
não seja aos funcionários deste município, pagará multa de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), seja o vice-prefeito ou presidente da Câmara, quem vier a assumir o
cargo em vacância de prefeito municipal.
Todos esses efeitos da decisão judicial do Juiz da Comarca
de Jeremoabo afetam a ordem social e o bem estar do povo do Município de
Sitio do Quinto, e pior, o povo não sabe nem o que esperar, pois segundo fontes
seguras, o atual vice-prefeito do município, o senhor Jair Jesus dos
Santos (PSD), que foi eleito prefeito nas eleições municipais de
2016, não manifestou interesse algum em assumir a prefeitura por agora, e como
também o atual presidente da câmara quer assumir o cargo de prefeito em vacância. Da redação, Blog do Carlino Souza
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