O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA)
denunciou, no dia 22 de setembro, 39 pessoas por fraudes em licitações que
chegam ao valor de R$ 3,5 milhões – realizadas em Novo Triunfo, a 365 km de
Salvador. Dois ex-prefeitos da cidade, José Messias Matos dos Reis e Pedro José
Carvalho Almeida, estão entre os denunciados. As ações penais resultam da
Operação 13 de Maio, deflagrada em 2014, que identificou a existência de organização
criminosa acusada de desvio de verbas públicas repassadas, inclusive pelo
governo federal, a municípios baianos.
As ações são referentes a irregularidades – entre elas
simulações, ausência de publicidade e combinações de preços – cometidas em licitações
de prestação de serviços de saúde e de construção e reforma, realizadas no
período de 2008 a 2012, durante as gestões de Pedro Almeida (2005 a 2008) e
José Reis (2009 a 2012). Reis é o único acusado em ambas as ações penais.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor
das ações, destaca que Almeida e Reis, “em virtude de terem sido os gestores do
município de Novo Triunfo, à época dos fatos ora apurados, tinham o dever legal
de velar pela boa e fiel aplicação dos recursos repassados”. No entanto, Nachef
afirma que ambos foram coniventes com os atos de improbidade quando homologaram
as licitações.
Além dos ex-prefeitos, as ações foram ajuizadas, ainda,
contra outros 37 acusados – incluindo um ex-chefe de licitações de Novo
Triunfo, Pablo Castro Cruz, sócios e terceiros ligados às empresas que
realizaram esquema para fraudar os processos licitatórios. Nachef explicou que
“em razão da extensão dos fatos e da grande quantidade de envolvidos, fez-se
necessária a divisão das irregularidades, com o consequente oferecimento de
duas denúncias”.
O MPF pede a condenação dos 39 denunciados pelos crimes
previstos no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 (apropriar-se de bens
públicos, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, com pena de reclusão de
dois a doze anos); no art. 90 da Lei 8.666/93 (fraudar caráter competitivo de
procedimento licitatório, cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, e
multa); e no art. 288 do Código Penal (associação de três ou mais pessoas, para
o fim específico de cometer crimes, cuja pena é de reclusão de um a três anos). Por Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia
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