MONTE SANTO: A conduta reiterada em não reduzir a despesa
total com pessoal no exercício de 2015 fez com que os conselheiros votassem
pela rejeição das contas do prefeito de Monte Santo, Jorge de Andrade. Nos três
quadrimestres do ano a despesa ultrapassou o limite legal, com os percentuais
de 57,21%, 66,81% e 66,29% da receita corrente líquida, superando em muito o
limite de 54%.
Andrade foi multado em R$3 mil por omissões e
irregularidades no relatório de gestão e, por três votos a dois, contrariando
entendimento do conselheiro relator Paolo Marconi, a multa com base na Lei de
Responsabilidade Fiscal sobre o não cumprimento dos gastos com pessoal foi
fixada em valor equivalente a 12%, e não 30% dos subsídios anuais do prefeito.
BIRITINGA: A despesa
total com pessoal em Biritinga manteve-se acima do limite máximo de 54% durante
todos os quadrimestres dos três últimos exercícios, alcançando ao final do 3º
quadrimestre de 2015 a importância de R$21.879.501,77, que equivale a 70,02% da
receita corrente líquida de R$31.248.596,90.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.270,00, com recursos
pessoais, em função de pagamentos de diárias a diversos servidores sem a
apresentação dos devidos comprovantes, e imputou multas ao gestor de R$6 mil
por falhas no relatório técnico e outra de R$ 54.000,00, pela extrapolação da
despesa com pessoal. Em relação a essa última multa, houve divergência de
entendimento entre os conselheiros sobre o percentual a ser aplicado, sendo
definido, por quatro votos a três, a aplicação do percentual de 30% dos
subsídios anuais do gestor. Do site TCM – Bahia.
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