O Diário Oficial da União
(DOU) do dia 23 de janeiro traz uma publicação importante para os gestores
municipais brasileiros. A Portaria Interministerial 10/2018 detalha os prazos
de apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais
de execução obrigatória. Também orienta a respeito de possíveis impedimentos
técnicos. Segundo o texto, no dia
19 de fevereiro será aberto o Módulo Orçamento Impositivo junto ao Sistema
Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) para indicação das emendas pelos
parlamentares.
Os parlamentares terão até o dia 28 de fevereiro para
realização indicação no Sistema dos beneficiários, os valores das emendas e as
ordens de prioridade para atendimento. A divulgação do cronograma de abertura
dos programas no Sistema de Convênios (Siconv) será emitida até o dia 6 de
março, quando haverá publicação também dos prazos para cadastramento e
atendimento das ações de enquadramento das propostas.
Em seguida, tem
início uma nova fase que envolve apresentação de informações para a Secretaria
de Orçamento Federal. Entre elas, a classificação orçamentária da despesa, o
número da emenda, com respectivo nome do autor, o valor disponibilizado, entre
outras. O prazo encerra no dia 19 de abril. Como explica o texto, as
propostas com impedimentos técnicos não superados deverão ser apresentadas à
Secretaria de Governo da Presidência da República até 24 de abril de 2018.
Leia portaria completa aqui Do site CNM
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