Para
atender aos interesses de nossa população, principalmente o pagamento
das remunerações dos servidores e manutenção dos serviços de nossa
cidade, o Prefeito Municipal encaminhou no dia 15 DE OUTUBRO à Egrégia
Casa legislativa do Município de Ribeira do Amparo o Projeto de Lei nº
007/2019, que solicita abertura de Crédito Suplementar por anulação de
dotação, superávit e por excesso de arrecadação e até o momento NÃO FOI
APROVADO.
Uma vez que a administração, por questões orçamentárias, tem bloqueado 90% dos recursos advindos de superávit do ano de 2018, ou seja, o município termina o ano com dinheiro em caixa, mas não poderá usar no ano seguinte, se a Câmara não autorizar, e 85% de recursos advindos de excesso de arrecadação no ano de 2019, excesso esse em decorrência dos cortes feitos através de emendas legislativas ao projeto de Lei Orçamentário proposto para o ano de 2019.
Uma vez que a administração, por questões orçamentárias, tem bloqueado 90% dos recursos advindos de superávit do ano de 2018, ou seja, o município termina o ano com dinheiro em caixa, mas não poderá usar no ano seguinte, se a Câmara não autorizar, e 85% de recursos advindos de excesso de arrecadação no ano de 2019, excesso esse em decorrência dos cortes feitos através de emendas legislativas ao projeto de Lei Orçamentário proposto para o ano de 2019.
Vale
ressaltar, que o Projeto de Lei ora encaminhado foi esclarecido aos
vereadores pelo representante legal da Contabilidade em plenária e as
obrigações como PRESTAÇÃO DE CONTAS E O SIGA ESTÃO DEVIDAMENTE EM DIAS,
demonstrando o interesse da gestão em resolver os pagamentos dos
servidores e manutenção dos serviços públicos.
Ademais deixamos claro que esta autorização (Suplementação) NÃO se trata de recursos financeiros (dinheiro), mas de crédito orçamentário. Trata-se apenas de uma autorização para o uso de Dotação Orçamentária, ou seja, valores já autorizados, porém previstos para outros fins. Atenciosamente, Prefeitura municipal de Ribeira do Amparo, José Germano Soares de Santana - Prefeito Municipal
Ademais deixamos claro que esta autorização (Suplementação) NÃO se trata de recursos financeiros (dinheiro), mas de crédito orçamentário. Trata-se apenas de uma autorização para o uso de Dotação Orçamentária, ou seja, valores já autorizados, porém previstos para outros fins. Atenciosamente, Prefeitura municipal de Ribeira do Amparo, José Germano Soares de Santana - Prefeito Municipal
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