terça-feira, 26 de novembro de 2019

CONCURSO DE RIBEIRA DO POMBAL - PARTE II

O cidadão Gefferson Araújo Costa, mas conhecido por "Gefferson de Geni", ingressa com Ação Popular em desfavor do Prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia, Ana Paula Solposto Nogueira, Presidente da Comissão de Licitação, e Armando da Fonseca Carvalho Neto, Secretário de Administração, em 13 de outubro de 2019. Quem assinou a petição foi o advogado Túlio Andrade de Freitas Caldas, OAB/BA 44.421, com pedido de Liminar para suspender o contrato administrativo 155/2019, decorrente de dispensa de licitação 079/2019. 

Em 20 de novembro de 2019, o Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, Juiz de Direito da Comarca de Ribeira do Pombal, indefere o pedido liminar e determina que citem os réus. O Autor inconformado com a decisão encarada nos autos, em 22 de novembro ingressa com Agravo de Instrumento. E, em 25 de novembro de 2019, a Dra. Desembargadora Gardênia Pereira Duarte, da Quarta Câmara Cível, concedeu a liminar. Agora cabe ao Município de Ribeira do Pombal através de sua Procuradoria recorrer dessa decisão. 

A pergunta que fica no ar é se conseguirá reverter essa situação até o domingo dia 01 de dezembro do corrente ano, data para qual está marcada a realização das provas? E o que acontecerá com os que já foram inscritos, independente da decisão tomada? Já foram registrados vários casos de concursos que ocorreram de maneira irregular, e que ainda hoje seguem na Justiça, e os concurseiros que se inscreveram e passaram não obtiveram uma decisão favorável, ainda. 

Por fim, aos inscritos fiquem tranquilos que o valor pago nas inscrições serão devolvidos ou podem virar um crédito ou um "voucher" para o próximo concurso com outra empresa se assim for a decisão final. A verdade é que se você estava estudando continue, se você não estava estudando tem mais uma oportunidade, pois a concorrência está grande. Do blog Monte Nius 

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