A UPB alerta aos gestores municipais a importância de informar aos operadores do transporte regular, especial e suplementar dos municípios sobre a publicação no Diário Oficial da Bahia da portaria de número 33 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA).
A publicação lista os requisitos e a documentação necessária para emissão ou renovação do Certificado de Registro Cadastral de operadores do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SRI) do Estado da Bahia.
O registro cadastral é válido por um ano e deve ser atualizado anualmente até 30 do mês de junho, ou no prazo de vencimento. As pessoas jurídicas interessados devem apresentar requerimento ao Diretor Executivo da AGERBA.
São três as modalidades de registros cadastrais para operadores do SRI: I- para as transportadoras operadoras de linhas regulares, com delegação por concessão ou permissão; II- para os operadores dos serviços especiais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nas espécies licenças especial de turismo, licenças especial de fretamento e licenças especial escolar; III – para os operadores de linhas do Subsistema Complementar SLIC, com delegação por permissão, que será objeto de regulamentação específica da AGERBA.
Em função do Oficio/Circular nº 03/2019 da Comissão Especial para Regulamentação do Transporte Complementar da Bahia, o Deputado Estadual Laerte de Vando fez a seguinte postagem no seu facebook: "Encaminhei a lista dos municípios cujas linhas de transporte complementar ainda não foram regulamentadas. A comissão foi criada com o intuito de intervir, junto ao Governo do Estado, no processo de regulamentação dessas linhas. Algumas das cidades indicadas por mim foram: Abaíra, Abaré, Euclides da Cunha, Cansanção, Curaçá, Ribeira do Pombal, Paripiranga, Iraquara, Filadélfia, Ponto Novo, Macururé, Monte Santo e Quijingue" Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM
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