A novela do Concurso Público em Ribeira do Pombal parece não ter fim. A justiça Pombalense havia indeferido pedido de Tutela de Urgência em
Ação Popular Ajuizada pelo Cidadão Gefferson Araújo, insurgindo-se
contra Processo de dispensa de licitação nº 079/2019, promovido pela
Prefeitura de Ribeira do Pombal, que resultou na contratação
da empresa BRB Assessoria e Concurso Ltda, para realização de concurso
público para provimento de diversos cargos da Administração Pública
Municipal. Alegou o Juiz na decisão, não haver naquele momento verossimilhança nas
alegações, uma vez que imprescindível oportunizar a parte ré a
apresentação de defesa.
Diante de tal decisão, houve recurso ao Tribunal de Justiça, que num primeiro momento concedeu o pedido de Tutela de Urgência, vindo logo em seguida a mesma Juíza a revogar sua própria decisão, sob o argumento de encontrar-se em licença médica no momento que proferiu a decisão, encaminhando de pronto o processo para o desembargador substituto, que por sua vez negou o pedido de liminar. Neste cenário, houve ampla divulgação da realização do concurso no próximo domingo.
Todavia, mas um capítulo da novela aconteceu na sexta-feira, 29 de novembro 2019, após uma nova Ação, desta vez ajuizada pelo Ministério Público, o mesmo Juiz de Ribeira do Pombal, que outrora indeferiu a liminar em Ação Popular Ajuizada por membro da oposição, agora defere o Pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública para, dessa vez suspender o concurso, em virtude de supostas irregularidades que podem por em xeque a licitude do procedimento de dispensa de licitação.
"Forte em tais razões, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para SUSPENDER até ulterior deliberação do Poder Judiciário o andamento do Concurso Público de Ribeira do Pombal/BA objeto do Edital nº 01/2019, DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DOS VALORES AUFERIDOS COM AS INSCRIÇÕES e DETERMINAR AO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL E À BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA – ME que:
a) SUSTE a realização das provas previstas para ocorrerem em 01/12/2019, descumprimento multa de R$ 2.000.000,00, devendo ambos procederem à ampla divulgação da suspensão do certame; b) ABSTENHAM-SE de movimentar a conta-corrente onde foram depositados os valores das inscrições e de despender qualquer valor auferido em razão do Edital nº 01/2019 do Concurso Público de Ribeira do Pombal; c) Informem comprovadamente, em 24 horas, os valores auferidos com as inscrições e a conta-corrente na qual referidas quantias foram depositadas, a fim de que apenas a referida conta-corrente seja objeto de bloqueio, sob pena de bloqueio de TODAS AS CONTAS-CORRENTES da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA – ME até o limite dos valores auferidos." (PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO - JUIZ DE DIREITO). A decisão acima foi proferida sem que o município fosse ouvido. Cabe recurso da decisão. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM
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