Em uma Agravo de Instrumentos que tramita na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, a Desembargadora Gardênia Pereira Duarte, na segunda-feira, 25 de novembro 2019. tendo como agravante Gefferson Araújo Costa, em quatro paginas, Deferiu a Tutela de Urgência Recursal para determinar a suspensão do contrato 155/ 2019, entre a Prefeitura de Ribeira do Pombal e empresa BRB Assessoria e Concurso Ltda, que está realizando o concurso para a mesma, e seus efeitos, inclusive a realização das provas, dia 01 de dezembro 2019, e qualquer pagamento a este referente, até ulterior deliberação, por irregularidades da dispensa de licitação para a contratação da referida empresa.
A alegação da ação é que a prefeitura teria dispensado a licitação para a contratação da referida empresa, de forma irregular, tendo em vista que a proposta inicial de R$ 7.000,00 acrescidos da arrecadação dos valores das inscrições pagas superariam o limite previsto em lei para tal dispensa, não podendo ser este valor superior à R$ 17.600,00. Estamos aguardando o posicionamento da Prefeitura e da BRB sobre esta decisão. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM
A alegação da ação é que a prefeitura teria dispensado a licitação para a contratação da referida empresa, de forma irregular, tendo em vista que a proposta inicial de R$ 7.000,00 acrescidos da arrecadação dos valores das inscrições pagas superariam o limite previsto em lei para tal dispensa, não podendo ser este valor superior à R$ 17.600,00. Estamos aguardando o posicionamento da Prefeitura e da BRB sobre esta decisão. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM
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