quinta-feira, 28 de novembro de 2019

CONCURSO EM RIBEIRA DO POMBAL - PARTE III

Final da decisão sobre o concurso da Prefeitura de Ribeira do Pombal: "Assim sendo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL para determinar a suspensão do contrato nº 155/2019, e seus efeitos, inclusive a realização das provas e quaisquer pagamentos a este referentes, até ulterior deliberação. Em atendimento ao quanto disposto no art. 6º, da Lei nº 4.717/65, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar à petição recursal, fazendo incluir o ente público e respectiva qualificação. À teor do quanto determinado pelo art. 1.019, II do CPC/15, intime-se o Agravado, para, querendo apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Determino, ainda, que, à teor do quanto previsto no art. 1.019, I, parte final, seja o D. Julgador de primeiro grau comunicado, COM URGÊNCIA, acerca do teor da presente decisão. Ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 25 de novembro de 2019. Desembargadora. Gardênia Pereira Duarte, Relatora" Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

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