quarta-feira, 13 de novembro de 2019

GORDO DE DADÁ ESTÁ INELEGÍVEL POR OITO ANOS

Nº 391-49.2012.6.05.0110. PROTOCOLO Nº 314.755/2012. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL REPRESENTANTE(S): PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO. ADVOGADO(S):LEONARDO ANDRADE SANTOS: COSME VICTOR DE CARVALHO GARCIA. REPRESENTADO(S): CARLOS VINICIUS DE MELO GOMES CALASANS E JOSÉ ADIELTON CARVALHO DE MATOS. ADVOGADO :BRENNO DE MELO GOMES CALASANS. 

Resumidamente, extrai-se da peça inaugural que os candidatos teriam se utilizado de 10 ônibus para transporte de pessoas ao último comício da coligação e distribuído combustível para veículos, em 01/10/2012. Alega-se, outrossim, que teriam os representados contratado avião, em 05/10/2012, para realização de propaganda eleitoral. Em razão disso, pugna a grei representante pela condenação dos representados em razão do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, aplicando-se-lhes multa e sanção de inelegibilidade. 

Sendo assim, com arrimo em tudo o que se acabou de delinear, em harmonia com o posicionamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, por entender comprovada a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, julgo PROCEDENTE a representação sob exame com o desiderato de: a) declarar os representados inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou os fatos (2012), com fulcro no que dispõe o art. 22, XIV da LC n.º 64/90; b) impor aos Representados multa de R$ 10.000,00. Publique-se e intime-se as partes. Encaminhe os autos de volta a zona eleitoral de origem. para as anotações necessária. Cabe recurso a decisão. Juiz Marley Cunha Medeiros. Informações recebida pelo blog é de que Gordo de Dadá já recorreu da decisão  Lembrando que a decisão completa são nove paginas e foi sentenciado no dia 19 de outubro 2019Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do TRE.  

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