O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (05/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Banzaê, da responsabilidade de Jailma Gama Alves, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$3 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O relatório técnico apontou algumas ressalvas, entre as quais, a falta de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, baixa cobrança da dívida ativa do município e o não encaminhamento de documentos exigidos e considerados essenciais pelas normas e resoluções do TCM.
O município de Banzaê arrecadou recursos no montante de R$32.830.406,63 e realizou despesas no total de R$38.428.127,99, demonstrando um deficit orçamentário de execução de R$5.597.721,36. A despesa total com pessoal alcançou a quantia de R$18.948.092,12, correspondendo a 60,04% da receita corrente líquida, extrapolando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a gestora ainda está no prazo para recondução desses gastos.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 25,49% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 17,24% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$7.383.007,71 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 70,20%, cumprindo o mínimo exigido de 60%. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia
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