segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

TCM: RIBEIRA DO AMPARO, JEREMOABO E GLÓRIA


Processo nº 03397e18 - Contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. José Germano Soares de Santana. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substitutos Antônio Emanuel, José Cláudio Ventin e Ronaldo N. de Sant’anna. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 03397e18/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 03397e18/2018.

Processo nº 03309e18 - Contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Chaves. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Emanuel. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substitutos José Cláudio Ventin e Ronaldo N. de Sant’anna. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 03309e18/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 03309e18/2018. 

Processo nº 07603e17 - Contas da Prefeitura Municipal de GLÓRIA, exercício de 2016. Gestora/Responsável: Sra. Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa à Gestora no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira e Substitutos Antônio Emanuel, José Cláudio Ventin e Ronaldo N. de Sant’anna. O Conselheiro Mário Negromonte, alegando motivos de foro íntimo e pessoal, se absteve de discutir e votar no processo. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 07603e17/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07603e17/2018. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do TCM Bahia 

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