quarta-feira, 27 de julho de 2016

CONSELHO DE ÉTICA CÂMARA POMBALENSE

Por volta de 09:00 horas de quarta-feira, 27 de julho 2016, membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal, se reuniram para discutir o Processo Administrativo 020/2015, cujo vereador Marcelo Brito acusa o seu par Alessandro Calasans, por quebra de Decoro Parlamentar.  O fato teria acontecido durante a Sessão do dia 25 de Março de 2015, quando, o representado, vereador Alessandro teria chamado o representante, Marcelo Brito, de “Jegue Magro”.

Em sua defesa, Alessandro argumentou que no uso das suas funções de vereador, o mesmo estaria imune às sanções penais e administrativas. Mesmo tendo este direito, o edil afirma que não ofendeu o então líder do governo, e sim repetiu uma citação feita por ele próprio, no caso Marcelo Brito, na referida sessão, alegando que não pode ser punido, por uma notícia sensacionalista e inverídica, se referindo a uma matéria veiculada no Blog do Joilson Costa, na época. Outro argumento utilizado por Alessandro foi o fato de que no dia 15 de Abril de 2015, Marcelo Brito havia requerido à desistência do processo, sendo este pedido protocolado na Câmara de Vereadores no dia 17 do mês em questão.

O processo que estava parado voltou a andar na última quarta-feira, 20 de julho 2016, quando a Comissão de Ética, sob a assessoria da Procuradoria da Casa, afirmou que por se tratar de Decoro Parlamentar, a matéria é considerada de ordem pública, não cabendo mais ao vereador Marcelo Brito, decidir sobre a continuidade da mesma.

Comissão de Ética: Na reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, desta quarta-feira, realizada  no gabinete da presidência, estiveram presentes: Roni (Presidente da Comissão), Fábio (Relator), Antonio Bernardo (Membro), Alessandro (representado), e os advogados Alexandre Brito (Procurador da Câmara) e Breno Calasans (Advogado de Alessandro).

Na ocasião, o advogado de defesa, Breno Calasans, fez um requerimento pedindo a anulação do Ato, alegando que nem o representante, bem como o representado, não foram notificados da referida sessão, abrindo o momento para discussão, seguida dos votos. Confira:

Fábio – O relator foi contrário ao requerimento, alegando a intempestividade do mesmo. Fábio afirmou que Alessandro foi procurado para ser notificado do processo, porém após não ser encontrado, teve a notificação publicada em Diário Oficial.

Antonio Bernardo – Como membro da Comissão, o vereador Antonio Bernardo (Toninho), foi favorável ao requerimento, afirmado achar “estranha e misteriosa” a publicação em Diário Oficial da Câmara da decisão da Comissão de Ética realizada no dia 20/07/2016, assim que terminou tal reunião, antes mesmo do representado ser notificado. Voto: O presidente da Comissão, vereador Roni, colocou em votação, ficando decidido por maioria o indeferimento do requerimento do Dr. Breno Calasans.

Procuradoria – Quando tudo parecia caminhar para o final da reunião, um fato inusitado chamou atenção, foi quando o vereador Marcelo Brito, que até então não participava da Sessão, entrou na sala, alegando que ninguém tinha o direito de tomar as decisões por ele, deixando transparecer o seu descontentamento com o andamento do processo, que outrora, ele havia desistido, no momento em que bradou “Ninguém venha querer fazer média com o meu nome”, deixando o gabinete logo em seguida.

Diante dos fatos o presidente pediu vistas ao Procurador que afirmou: “Foi verificado que o representante, Marcelo Brito, não foi notificado da decisão da Comissão, não tendo assim o direito de se manifestar a respeito”, sugerindo então a intimação do vereador. O presidente acatou a sugestão da Procuradoria, resolvendo então intimar o representante. Neste momento a sessão teve que ser suspensa por 15 minutos.

Marcelo Brito: No retorno da sessão, o representante tomou conhecimento dos fatos, e diante do que foi exposto decidiu não contestar o parecer jurídico da Procuradoria e do Conselho de Ética, dando continuidade ao presente processo.

Defesa – A defesa de Alessandro terá o prazo de cinco dias úteis para entrar com o recurso contrário à decisão. Caso assim o faça, o processo pode ser encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça, senão a Comissão de Ética julgará o mérito do processo, podendo o encaminhar para o Plenário da Casa.  A discussão do referido assunto foi encerrada por volta das 13:30hs.

Decoro Parlamentar: Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade. A quebra de decoro pode acarretar em punições que variam de uma simples advertência (escrita ou pública) a uma possível perda de mandato (Cassação).  Redação do Pombal Alerta

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