segunda-feira, 25 de julho de 2016

SAI JOSEFA, ENTRA ALAN, FABIANA CONTINUA

PORTARIA Nº 287 DE 01 DE JULHO DE 2016. A  PREFEITA  MUNICIPAL  DE  BANZAÊ,  ESTADO  DA  BAHIA,  no  uso  de  suas atribuições legais, com fundamento no Art. 19 Anexo I, da Lei Complementar 323/2013, RESOLVE: Art. 1º: Exonerar do Cargo em Comissão, a juízo da autoridade, a Servidora abaixo designada: JOSEFA DAIANY SANTOS DIAS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO, Portaria de nomeação 274/2016. Artigo 5º - Dê-se ciência e publique-se. Banzaê, 01 de julho 2016. Patrícia Nascimento Almeida – Prefeita.

PORTARIA Nº  288/2016. A  PREFEITA  MUNICIPAL  DE  BANZAÊ,  ESTADO  DA  BAHIA,  no  uso  de  suas atribuições legais, com fundamento no  Art . 19 Anexo I, da Lei Complementar 323/2013, RESOLVE: Art. 1º: DESIGNAR a partir de 05/07/2016 o Sr. ALAN SILVA  NASCIMENTO, portador de RG nº. ..., e CPF nº. ..., para exercer a para a Função ratificada de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO, nível  FG-01. Art. 2º:  Dê -se ciência e publique-se. Banzaê –  BA, 05 de julho de 2016. Patrícia Nascimento Almeida – Prefeita.

DECRETO Nº 242 DE  21 DE  JULHO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 007/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A  PREFEITA  MUNICIPAL  DE  BANZAÊ, Estado  da  Bahia,  no  uso  de  suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO   o  disposto  no  Art.  11º  da  Lei  Municipal  nº  269/09  de  12  de janeiro de 2009; CONSIDERANDO a  Recomendação  Ministerial  nº  02/2016  para  que  o  Município tomasse conhecimento e providências cabíveis à respeito dos Contratados com Vínculos de Parentesco, para o controle do então chamado “Fenômeno do Nepotismo”; CONSIDERANDO  que  a  Contratada  em  questão  é  Parente da  Atual  Secretária  Municipal de Assistência Social Fabiana da Silva Gama; DECRETA:

Art. 1º Rescindir o Contrato de Trabalho temporário da Senhora JULIANA GAMA DOS SANTOS, enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde a partir desta data. Art. 2º.  Determina   a   Secretaria   Municipal   de   Saúde   à   adoção   de   medidas necessárias ao fiel cumprimento deste decreto. Art.  3º   Este  Decreto  entra  em  vigor na  data  de  sua  publicação,  revogadas  as disposições em contrário. Art. 4º  Dê-se Ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê -BA, 21 de julho  de 2016. Patrícia Nascimento Almeida – Prefeita. Pesquisa de Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO da PMB, de 25 de julho 2016. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário