Com relação às recentes notícias
publicadas por diversos canais de comunicação e através da circulação
viralizada pelas redes sociais de uma postagem de origem desconhecida,
informando que o “Descredenciamento na Atenção Básica feito pelo
Ministério da Saúde irá deixar cerca de 200 mil pessoas sem
atendimento”, o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da
Bahia (COSEMS/BA), vem esclarecer de maneira minuciosa a verdadeira
interpretação da informação que originou essa “fakenews” sobre o assunto
e que está causando enorme desgaste institucional para todos os (as)
secretários (as) municipais de saúde da Bahia.
Nota de esclarecimento sobre o descredenciamento AB: Considerando a Portaria nº 1.717, de 12
de junho de 2018, que descredencia Equipes de Saúde da Família (ESF) por
não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção
Básica, lembramos aos municípios baianos que tiveram equipes
descredenciadas, que esse fato se deu em razão do descumprimento do
prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde (SCNES).
As Equipes de Saúde da Família de que
trata a portaria citada acima se refere a situações nas quais a equipe
não foi devidamente implantada ou estão sem funcionamento (profissionais
conforme projeto credenciado, cadastro de CNES, etc.) não recebendo
custeio federal até a presente data, não afetando o montante de recursos
financeiros hoje recebidos, relativos à Atenção Básica, portanto não se
trata de perda financeira municipal.
Em nosso estado, o fluxo para
habilitação de Equipes de Saúde da Família acontece a partir da
elaboração do projeto pelo município, que submete ao Conselho Municipal
de Saúde, passa pela análise da Diretoria de Atenção Básica da
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e submete-se à Comissão
Intergestora Regional (CIR) para, após ser aprovado na Comissão
Intergestora Bipartite (CIB), ser remetido para o Ministério da Saúde
(MS) para publicação em Diário Oficial com a respectiva reserva
orçamentária para custeio federal.
Lembramos ainda que equipes credenciadas
são aquelas que o município fez o projeto, passou pelos trâmites no
estado (CMS, CIR e CIB) e foi feito o pleito do financiamento ao MS. Cadastradas são aquelas equipes que,
após publicação de portaria do MS, o município cadastrou os
profissionais no CNES, começou a enviar produção e a receber o recurso
de implantação e custeio. Equipes implantadas (em funcionamento)
por sua vez, são aquelas cadastradas no CNES, com funcionamento e envio
regular da produção conforme portaria regulamentadora. Reforçamos que o fortalecimento da
Atenção Básica é fundamental para a organização do sistema de saúde,
portanto realizam um efetivo processo de planejamento para ampliação da
estratégia de Equipes de Saúde da Família em seu território. Do www.cosensba.org.br

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