O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
reclassificada de entrância inicial para entrância intermediária a Comarca de
Inhambupe. ... Art. 4º - Os caput dos arts. 153, 154, 155 e 156, todos da Lei nº 10.845, de 27 de
novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.
153 - Nas Comarcas de Cachoeira, Caetité, Campo Formoso, Canavieiras, Casa
Nova, Cícero Dantas, Conceição do Coité, Cruz das Almas, Euclides da Cunha,
Gandu, Ipirá, Jaguaquara, Jeremoabo, Livramento de Nossa Senhora, Paramirim,
Poções, Remanso, Ribeira do Pombal, Ruy Barbosa, Santo Estevão e Seabra
servirão 04 (quatro) Juízes de Direito, ...
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de
maio de 2018. RUI COSTA Governador, Carlos Mello, Secretário da Casa Civil em exercício. Pesquisa do Joilson
Costa, Rádio Pombal FM, no D.O. de 18 de maio 2018.
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