O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu
decisão em 15 de maio 2018 negando pedido do SINTEPP (Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará) para que fossem
afastados os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão
1.824/2017). Fica mantido o entendimento de que os recursos oriundos dos
precatórios do extinto FUNDEF não se submetem à chamada“subvinculação”.
Pretendia o sindicato que 60% (sessenta por cento) dos valores a serem recebidos por Estados e Municípios fossem transferidos diretamente para os professores por meio do pagamento de abono, como muitos outros sindicatos espalhados pelos municípios do Brasil. Do 180graus.com
Pretendia o sindicato que 60% (sessenta por cento) dos valores a serem recebidos por Estados e Municípios fossem transferidos diretamente para os professores por meio do pagamento de abono, como muitos outros sindicatos espalhados pelos municípios do Brasil. Do 180graus.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário