Processo
nº 07291e17.- Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura
Municipal de ABARÉ, exercício de 2016. Interessados: Sr. Benedito Pedro da Cruz
e Sr. Cícero Rumão Gomes Marinheiro. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão:
Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se
o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, dessa vez, pela
Aprovação, com ressalvas, do período de competência do Gestor Sr. Cícero Rumão Gomes
Marinheiro, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela
Rejeição das contas, no que se refere ao período de responsabilidade do Gestor
Sr. Benedito Pedro da Cruz, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de
Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção da primeira multa
aplicada ao Gestor Sr. Benedito Pedro da Cruz, no valor de R$6.000,00, bem como
a redução da segunda, passando da importância de R$23.980,00 para R$9.592,00;
bem assim, a redução da primeira multa aplicada ao Gestor Sr. Cícero Rumão
Gomes Marinheiro, passando da quantia de R$8.000,00 para R$5.000,00, suprimida
a segunda, na importância de R$13.890,35, mantida, ainda, a determinação para
formulação de representação ao Ministério Público Estadual em face do Gestor
Sr. Benedito Pedro da Cruz. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM
Bahia, 23 de maio 2018.
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