As contas da Prefeitura de
Governador Mangabeira, da responsabilidade de Domingas Souza da Paixão,
relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios. A decisão, proferida na sessão de quarta-feira (23/05), imputou uma
multa no valor de R$3 mil à gestora pelas irregularidades apuradas no relatório
técnico.
Na quarta-feira (23/05), o
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Rio do
Pires, na gestão de José Ney Nardes, referentes ao exercício de 2016, em razão
da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar
e foi aplicado multa de multa de R$5 mil.
Na sessão quarta-feira
(23/05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras
dos municípios de Brejões e Ipiaú, da responsabilidade de Alan Andrade Santos e
Deraldino Alves de Araújo, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2016.
Em Brejões, o relator do parecer, conselheiro
Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato
ilícito ou de improbidade administrativa. O gestor realizou despesas sem
apresentação dos processos de pagamento, não deixou em caixa recursos para
pagamento de despesas com restos a pagar, e não apresentou processos
licitatórios no montante de R$1.324.338,12. Também foram identificadas
irregularidades em diversos procedimentos licitatórios.
Já em Ipiaú, o ex-prefeito Deraldino Alves
Araújo extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, aplicando
55,58% da receita corrente líquida neste tipo de despesa, e não comprovou o
pagamento de três multas que lhes foram imputadas em processos anteriores, no
valor total de R$16.500,00, o que provocou a rejeição das suas contas e o
gestor foi multado em R$3.500,00 por irregularidades nas contas e a devolução aos cofres municipais da quantia
de R$271.031,66, com recursos pessoais, pela não apresentação de quatro
processos de pagamento (R$269.561,01) e despesa indevida com juros e multas
(R$1.470,65). Pesquisa do Joilson Costa no site do TCM Bahia.
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