Na
sessão de terça-feira (22/05), o Tribunal de Contas dos Municípios
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, para que se
apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, diante
da ausência de repasse de
valores retidos de salários dos servidores municipais para o pagamento
de parcelas de empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal,
nos exercícios de 2014 e 2015.
O
relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais, pelo então prefeito, da quantia de
R$2.155.529,77, com recursos pessoais, em face do prejuízo causado ao
erário pelo atraso no cumprimento das obrigações e aplicou uma multa no
valor de R$15 mil.
O
município de Curaçá, à época, firmou Termo de Parceria com a Caixa
Econômica Federal para repasse dos valores averbados em folha de
pagamento de empréstimos concedidos a seus empregados. E, por meio do
convênio, o município se obrigou a repassar à Caixa, até o quinto dia
útil da data do crédito do salário do servidor, o total de valores
averbados. Segundo a CEF, não consta nos seus registros os recebimentos
dos repasses com vencimentos no período de maio a agosto de 2014, e de
abril a outubro de 2015, o que perfaz o valor global de R$2.155.529,77.
O
gestor Carlos Brandão Leite, em sua defesa, sustentou que “em razão da
grave crise financeira, em alguns meses não foi possível efetuar o
pagamento dentro do mês, tendo sempre que recorrer ao recebimento de
recursos da próxima cota, seja de Fundo de Participação dos Municípios
ou do ICMS”. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia.
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