Na sessão de terça-feira (22/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou a primeira conta de prefeitura, referente ao exercício de 2018. Sob a responsabilidade de Tércio Nunes Oliveira, as contas da Prefeitura de Teofilândia foram aprovadas com ressalvas. O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou o prefeito em R$2 mil. A despesa total com pessoal correspondeu a 50,40% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 20,46% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 71,83% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%. Do TCM Bahia.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 20,46% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 71,83% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%. Do TCM Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário